As obrigações formais de preços de transferência na Argentina foram modificadas no último ano de 2020, por meio da Resolução Geral 4717/2020 emitida pela AFIP, que regulamenta a nova documentação de preços de transferência que o contribuinte deve ter e o novo formulário de declaração juramentada (F 2668) sobre o assunto a ser declarado.
Deve-se considerar que antes de tal emenda, para períodos fiscais encerrados antes de 31 de dezembro de 2018, o contribuinte sujeito às regras de preços de transferência tinha que apresentar o formulário F 743, para operações internacionais, e o formulário 4501 com o estudo de preços de transferência.
Com base nisso, o presente artigo visa divulgar os principais aspectos do novo formulário de declaração juramentada – F 2668.
Formulário do Sistema de Informação F2668
De acordo com o artigo 47 do G.R. No. 4717/2020, os contribuintes residentes na Argentina devem apresentar o formulário F.2668 quando:
- Eles realizam transações com partes relacionadas.
- Realizar transações com entidades domiciliadas ou incorporadas em jurisdições não cooperantes ou com tributação baixa ou zero.
Sempre que tenham sido obrigados, em qualquer dos dois últimos períodos fiscais anteriores àquele a ser relatado, a apresentar o retorno das transações internacionais ou preços de transferência referidos no R.G. 1.122, ou seja, no Formulário 743.
Declaração de Operações Internacionais
Como indicado anteriormente, a declaração de operações internacionais sujeitas a preços de transferência foi feita através do Formulário F.743, porém, com a nova resolução emitida pela AFIP, esta deve ser apresentada através do F. 2668.
Entretanto, ao contrário do formulário anterior, as importações e exportações realizadas com partes independentes também podem ser declaradas neste formulário. A natureza obrigatória do formulário F.2668 para relatar essas operações dependerá da quantidade de transações internacionais, conforme detalhado abaixo:
- No caso de importações e exportações com independentes, o valor das transações deve exceder $10.000.000 no total.
- No caso de transações de preços de transferência, quando o valor total de tais transações exceder $3.000.000 em um período fiscal, ou $300.000 individualmente.
Formulário 2668 Formulário Internacional de Arquivamento de Transações
A apresentação desta declaração será feita através do site da AFIP, sob a opção de serviço “Operações Internacionais e Preços de Transferência”, para a qual o contribuinte deve ter seu Código Tributário.
Formulário F.2668 e o Estudo de Preços de Transferência
Os contribuintes que são obrigados a apresentar o Estudo de Preços de Transferência devem apresentá-lo anexo ao Formulário 4501, este último a ser apresentado no formulário de declaração juramentada F. 2668.
Prazo para o preenchimento do formulário 2668
Tanto o Estudo de Preços de Transferência quanto o formulário devem ser apresentados até o sexto mês após o fechamento, de acordo com o último dígito do CUIT.
Entretanto, de acordo com a disposição transitória da RG 4717/2020, tanto o Formulário 2668, o Estudo de Preços de Transferência como o “Relatório Mestre“, correspondentes aos períodos encerrados entre 31 de dezembro de 2018 e 30 de abril de 2020, devem ser apresentados levando em consideração as seguintes datas:
- Dezembro de 2018 a maio de 2019, em junho de 2020.
- De junho de 2019 a novembro de 2019, em agosto de 2020
- Dezembro de 2019 a abril de 2020, em outubro de 2020
Sanção por não cumprimento
A não apresentação da declaração gera uma multa, que de acordo com o artigo 38 do Código Tributário Argentino, está entre $10.000 e $20.000 pesos.