Os preços de transferência no Panamá são regulamentados há mais de 9 anos. Este artigo aborda uma breve visão geral do regulamento sobre o assunto, definições, escopo de aplicação, assuntos obrigados a fazer declarações e penalidades por não cumprimento.
Conceito e Regulação no Panamá
As obrigações de Preços de Transferência no Panamá foram estabelecidas desde 2011, quando um estudo de Preços de Transferência foi exigido sempre que as transações fossem realizadas com partes relacionadas domiciliadas em países com os quais o Panamá tivesse assinado um Acordo de Evitação a Dupla Tributação.
Entretanto, desde a promulgação da Lei nº 52 de 2012, o Escopo de Aplicação foi estendido aos contribuintes que realizam transações com partes relacionadas no exterior, mesmo que não estejam domiciliados em um país com o qual o Panamá tenha assinado o referido Acordo.
Assim, o regime de Preços de Transferência do Panamá tem como marco regulatório o Capítulo IX do Código Tributário Panamenho, que foi alterado pela lei acima mencionada e pelo Decreto Executivo N°390 de 2016, assim como o Decreto Executivo N°46 de 2019.
Este último é de grande importância, pois estabelece o marco regulatório do Relatório País por País, com o qual o Panamá continua alinhado ao que é indicado pela Organization for Economic Co-Operation Development ou Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD) em seu Plano BEPS (Base Erosion and Profit Shifting ou Base e Erosão e Transferência de Lucros).
Princípio da Competição Aberta
Também chamado o princípio do “Arm’s Lenght“. Este é o pilar fundamental dos Preços de Transferência.
A normativa do Panamá define o princípio da plena concorrência como as operações que realizem os contribuintes com partes relacionadas devem ser valoradas de acordo com o princípio da livre concorrência; ou seja, os rendimentos ordinários e extraordinários, e os custos e deduções necessários para realizar essas operações, devem ser determinados considerando o preço ou montante que teriam acordado partes independentes sob circunstâncias similares em condições de livre concorrência.
Em 2018, foi adicionado que as entidades que possuam uma “licença de sede de empresa multinacional” deverão reportar na Declaração Jurada o ISR seguindo o princípio da plena concorrência.
Este princípio está protegido no artigo 762-A do Código Fiscal.
Escopo da Aplicação de Preços de Transferência no Panamá
De acordo com o artigo 7º da Lei Nº 52-2012 do Código Tributário, as transações sujeitas ao Regime de Preços de Transferência são aquelas que o contribuinte realiza com suas partes relacionadas localizadas em outra jurisdição.
Isto desde que tais operações sejam consideradas como renda, custo ou dedução do imposto de renda.
Parte Relacionada no Panamá: Definição
De acordo com o artigo 762-C, do Código Tributário do Panamá, duas ou mais pessoas são consideradas partes relacionadas quando:
- Uma das pessoas participa, direta ou indiretamente, da gestão, do controle ou do capital da outra.
- Uma pessoa ou grupo de pessoas que participam, como indicado no parágrafo anterior, de tais pessoas.
Da mesma forma, o escritório principal ou outros estabelecimentos permanentes de um estabelecimento permanente, assim como as pessoas indicadas acima e seus estabelecimentos permanentes, também serão considerados como partes relacionadas a um estabelecimento permanente.
Métodos de Preços de Transferência no Panamá
Existem 5 métodos na legislação panamenha de Preços de Transferência, a fim de poder analisar o valor acordado nas transações entre as partes relacionadas. De acordo com o artigo 762-F do Código Tributário, estes são os seguintes:
- Método de preço comparável descontrolado.
- Método de custo adicional.
- Método do preço de revenda.
- Método de partição utilitária.
- Método da margem líquida de transação.
Deve-se observar que a norma acima mencionada afirma que os dois últimos métodos devem ser utilizados na medida em que haja uma maior complexidade nas transações ou falta de informação, de tal forma que os três primeiros métodos não poderiam ser aplicados previamente.
Declaração e documentação a apresentar
A legislação panamenha sobre os Preços de Transferência prevê que os contribuintes obrigados a apresentar um Relatório de Preços de Transferência e um estudo técnico com informações do contribuinte e, se é aplicável, do grupo empresarial ao qual o contribuinte pertence.
Da mesma forma, a partir de 2019 no Decreto Executivo Nº 46, a apresentação do Relatório País por País (CbC Report) foi regulamentada.
Relatório de Preços de Transferência
De acordo com o artigo 8º da Lei Nº 52-2012, os contribuintes que realizam transações com partes relacionadas devem apresentar anualmente um relatório de preços de transferência.
Isto deve ser apresentado dentro de seis meses após a data limite do período fiscal, por meio do Formulário No. 930.
No ano de 2018, o Formulário N°930 foi modificado a partir da publicação da Resolução N°201-1937. Nesse sentido, destacam-se as características:
- Deve-se completar um anexo para as transações de intangíveis como royalties, propriedade intelectual, marcas comerciais, entre outros.
- O contribuinte deve revelar se encontra-se em um regime fiscal ou zona econômica especial.
- Se foi utilizado um método baseado em margens de lucro, é necessário revelar o nome das companhias selecionadas como comparáveis, os períodos fiscais das companhias comparáveis utilizadas, assim como o país de residência.
Não poderão ser solicitadas prorrogações de tempo nem retificações sobre o Informe 930 de preços de transferência. Em caso de ter apresentado a Declaração Informativa 930 com erros, deverá solicitar sua anulação através de uma nota explicativa e ficará sujeito ao critério da DGI.
Estudo dos Preços de Transferência
De acordo com o artigo 9º da Lei Nº 52-2012, assim como o Artigo 11 do Decreto Executivo N°390 de 2016, as pessoas obrigadas a apresentar a referida declaração jurada ou relatório devem ter um estudo de Preços de Transferência, a fim de poderem verificar a análise de avaliação das transações das partes relacionadas.
Este relatório, que poderia ser chamado de “Relatório Local“, uma vez que se concentra na documentação específica do contribuinte e segue as diretrizes indicadas na Ação 13 do BEPS, só deve ser apresentado a pedido da Direcorate General of Taxes ou Diretoria Geral de Impostos (DGI).
O prazo para isso será de 45 dias, contados a partir da notificação da exigência.
Da mesma forma, no caso dos contribuintes que fazem parte de um grupo empresarial e exercem atividade econômica entre si, devem ser apresentadas informações relativas ao grupo, tais como uma descrição geral da estrutura organizacional, legal e operacional do grupo, entre outras.
Isto também está de acordo com as diretrizes da ação acima mencionada para o “Relatório Principal“.
Relatório País por País
O Decreto Executivo Nº 46 de 2019 estabelece a estrutura regulatória para o Relatório País por País.
De acordo com o Artigo 2 do Decreto acima mencionado, será exigido o seguinte para apresentar este relatório:
- A Empresa-mãe final de um grupo multinacional cuja renda consolidada em um período fiscal exceda 750.000.000 euros ou seu equivalente em balboas, desde que seja fiscalmente residente no Panamá.
As informações a serem relatadas incluem renda, lucro ou prejuízo antes dos impostos, imposto de renda pago e acumulado, capital declarado, ativos intangíveis, identificação de cada entidade membro, entre outras, em relação às jurisdições em que o grupo multinacional opera.
De acordo com o artigo 5º do Decreto Executivo nº 46-2019, o relatório acima mencionado deve ser apresentado dentro de 12 meses após a data limite do período fiscal correspondente e será apresentado no formato “Esquema XML”, de acordo com os regulamentos do DGI.
Sanções Relacionadas aos Preços de Transferência no Panamá
De acordo com o artigo 8º da Lei Nº 52-2012, a não apresentação da Declaração Juramentada de Preços de Transferência referida no referido artigo implica uma penalidade de 1% do valor bruto total das transações com partes relacionadas, com um limite máximo de B/. 1,000,000.
Quanto à falta do estudo de Preços de Transferência, o regulamento não cita uma multa ou sanção específica para esta infração. Entretanto, pode ser sancionada de acordo com as disposições do artigo 756 do referido Código, no que diz respeito à falta de entrega de documentação relacionada à aplicação do imposto ou à sua elaboração fora do prazo.
Isto é sancionado com uma multa que varia de B/.1.000.00 a B/.5.000.00, a primeira vez, e com multas que variam de B/.5.000.00 a B/.10.000.00 em caso de reincidência.
Além disso, poderá ser ordenado o fechamento do estabelecimento por 2 dias na primeira vez e até 10 dias em caso de reincidência. Se decidir persistir no descumprimento, serão impostos 15 dias de fechamento para o estabelecimento em questão.
Diretrizes da OECD
De acordo com o terceiro parágrafo do artigo 7º da Lei Nº 52-2012 do Código Tributário, as Diretrizes sobre Preços de Transferência para Empresas Multinacionais e Administrações Tributárias aprovadas pelo Conselho da OECD são consideradas como critérios interpretativos.