É necessário para receber este serviço, de acordo com as Diretrizes da OCDE, um interesse econômico ou comercial para a entidade que o recebe, o que significa um benefício em sua posição comercial.
Assim, é importante indicar que os regulamentos de Preços de Transferência de vários países da região incorporaram o “Teste de Benefício“, que as empresas são obrigadas a fornecer a documentação e as informações solicitadas pela Administração Fiscal, como condições necessárias para a dedução de custos ou despesas resultantes da prestação de Serviços Intragroup.
Teste de Benefícios:
Se cumprirá o “Teste de Benefícios” quando o serviço prestado fornecer valor econômico ou comercial para o destinatário do serviço, melhorando ou mantendo sua posição comercial. Assim, o contribuinte deve documentar e fornecer informações que demonstrem a efetiva prestação do serviço, sua natureza e a real necessidade dele, os custos e despesas incorridos pelo prestador do serviço, bem como os critérios razoáveis para a alocação de tais custos e despesas.
Fornecemos o serviço de revisão e avaliação de todas as operações do “Serviço Intragroup” para estar preparado para cumprir com o Teste de Benefício (TB), requisito adicional para a dedutibilidade dos custos e despesas provenientes deste tipo de transações.
Fato a ser acreditado | Documentación |
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Prestação efetiva do serviço | – Documentos de contratação detalhados (contrato). – Relatórios de resultados. – Relatórios de conformidade. – Planos de trabalho, planos de implementação. – Estratégia corporativa. |
Natureza do serviço prestado | – Financeiro, tecnológico, científico, mineiro, comercial, entre outros. |
Necessidade real do serviço | – Impacto do serviço na melhoria da operacionalidade do destinatário do serviço. – O serviço pode produzir uma vantagem potencial (a médio ou longo prazo na utilidade do receptor). |
Custos e despesas incorridos pelo prestador de serviços | – Identificação dos custos. – Identificação das despesas. – Identificação de margem de lucro. |