As regras de preços de transferência em Honduras foram introduzidas desde 11 de dezembro de 2011, com a promulgação da “Lei de Regulamentação de Preços de Transferência”. Entretanto, não é até 2015 o ano em que esta lei é regulamentada pelo Acordo No. 027-2015.
Esta lei regula as obrigações formais na matéria, tais como a declaração juramentada de preços de transferência e a respectiva documentação que prova à Administração Fiscal (SAR) que os preços acordados entre as partes relacionadas estão de acordo com o princípio da plena concorrência.
O objetivo deste artigo é fornecer informações sobre os principais aspectos da declaração juramentada de preços de transferência em Honduras.
Sujeitos obrigados à declaração juramentada de preços de transferência em Honduras
O artigo 2º do Regulamento acima mencionado indica o escopo de aplicação dos preços de transferência em Honduras, portanto, os contribuintes que realizam transações com partes relacionadas domiciliadas e no exterior e/ou aqueles que gozam de benefícios fiscais por serem incorporados a Regimes Especiais serão abrangidos por essas regras.
Da mesma forma, de acordo com o artigo 17 da Lei de Regulamentação de Preços de Transferência, os sujeitos ou contribuintes obrigados aos preços de transferência terão que apresentar uma declaração de preços de transferência juntamente com sua declaração de impostos.
Sendo assim, o Regulamento de tal lei indica em seu artigo 30, os sujeitos obrigados a apresentar este:
- Os contribuintes considerados como contribuintes médios ou grandes que realizam transações ou operações com partes relacionadas.
- Os contribuintes que realizam operações comerciais ou financeiras com aqueles que estão incorporados em algum regime especial, de tal forma que estes últimos gozam de certos benefícios fiscais.
- Os contribuintes que realizam transações com partes relacionadas domiciliadas em países conhecidos como paraísos fiscais.
- Contribuintes que tenham realizado transações com partes relacionadas por um valor acumulado, em um determinado período fiscal, superior a um milhão de dólares no período fiscal (ou o valor equivalente em Lempiras).
Data limite para a apresentação da Declaração Juramentada
De acordo com o artigo 31 do Regulamento, o prazo para apresentação da declaração dependerá do encerramento do período fiscal de cada contribuinte.
Assim, os contribuintes com uma data de encerramento fiscal de 31 de dezembro devem apresentá-la de 1º de janeiro a 30 de abril do ano fiscal seguinte ao qual a devolução corresponde.
No caso de períodos fiscais especiais, deve ser apresentado dentro de um período máximo de três meses após a data de encerramento.
Com relação à forma de arquivamento, as informações devem ser geradas e carregadas através do aplicativo Det-Live.
Sanções pelo não cumprimento de obrigações formais
O não cumprimento das obrigações formais de preços de transferência implica as seguintes infrações e penalidades:
- Fazer a declaração com dados falsos ou não fornecer a documentação exigida pela Diretoria Executiva de Receita será sancionado com US$10.000 pagáveis em Lempiras.
- Declarando uma base tributável inferior para uma avaliação que não esteja de acordo com o princípio da livre concorrência, que será punida com uma multa de 15% do valor do ajuste, caso tenha sido cometida juntamente com a infração anterior a multa será de 30% ou 20.000 dólares.