Embora a Taxa Mínima Global não seja obrigatória para todos os países que assinaram a Declaração do Marco Inclusivo da OCDE e do G20 sobre o BEPS, este imposto estaria em vigor a partir de 2024, pelo qual o Panamá e outros países deverão examinar as suas regulamentações tributárias atuais e avaliar os seus incentivos fiscais.
1. Plano BEPS e Pilares 1 y 2
Estes Pilares surgiram em 2019 para responder às questões dos 15 Planos de Ação BEPS para abordar a evasão fiscal e a transferência de lucros, os quais se estabeleceram entre 2013 e 2015. Esse plano foi benéfico, ao promover o progresso na implementação das medidas antiabuso naquelas transferências de dupla tributação, nos mecanismos de resolução de disputas, nos Preços de Transferência e nas incertezas relativas à digitalização da economia.
2. Pilar 1: Digitalização da economia
O objetivo é garantir uma distribuição mais justa dos lucros e dos direitos de tributação entre os países relacionados às maiores MNEs (empresas multinacionais), os quais são as principais beneficiadas pela globalização.
3. Pilar 2: Imposto Mínimo Global
Esse pilar tem como elemento-chave um limite à concorrência fiscal na estrutura do imposto sobre pessoas jurídicas por meio da aprovação de um imposto mínimo global sobre pessoas jurídicas com uma taxa de 15% para todas as EMNs com receitas anuais acima de 750 € milhões (Modelo Globe).
Além disso, propõe a proteção do direito dos países em desenvolvimento de tributar determinados pagamentos que erodem a base tributável (como juros e royalties) quando não forem tributados com uma taxa mínima de 9% por meio de uma “cláusula de sujeição à tributação” (CST).
4. Impacto em outros países do mundo
A implementação do Imposto Mínimo Global já está confirmada na União Europeia, no Canadá, no Japão e em outros países que compõem o G7 e o G20, os quais reafirmam o seu compromisso de implementá-lo entre este ano e o próximo.
Por outro lado, os EUA têm, desde 2017, o seu próprio Imposto Mínimo Global chamado “Global Intangible Low-Tax Income” (GILTI), que impõe que os lucros do exterior paguem uma taxa mínima estipulada de 10,5%. Por outro lado, o IRS confirmou recentemente o seu compromisso de alinhar o seu atual esquema e aumentar a taxa GILTI a 15%.
5. Implementação no Panamá
O Panamá deverá ter os planos de ação necessários para este novo contexto tributário, assim como avaliar os seus incentivos fiscais. Na aplicação do Modelo Globe, uma jurisdição que isente totalmente a uma subsidiária abrangida por este Modelo, perderá poder tributário, dado que tal renda tributará infalivelmente na jurisdição da Empresa-Mãe até atingir a taxa efetiva de 15%.
Embora o Modelo Globo não tenha um escopo absoluto, dado que os grupos econômicos nacionais ou as subsidiárias de multinacionais com receitas consolidadas inferiores a 750 € milhões estão fora do escopo, da mesma forma, aqueles que atingirem o limite serão afetados no Panamá ou nos países que o subscreverem.
Fonte: Prensa.com 16/03/23