Vencimentos em 2025 das obrigações de Preços de Transferência na Colômbia

agosto 29, 2025

A Direção de Impostos e Alfândegas Nacionais (DIAN) reiterou que, a partir de 9 de setembro de 2025, começam os vencimentos para o cumprimento formal das obrigações relacionadas ao regime de Preços de Transferência, correspondentes ao ano fiscal de 2024 e à fração do período de 2025.

Principais obrigações, prazos e ferramentas habilitadas

1. Declaração informativa de Preços de Transferência – Formulário 120

Os contribuintes obrigados deverão apresentar o referido formulário de forma virtual, através dos serviços eletrônicos da DIAN.

2. Documentação comprovativa

Inclui o Relatório Local (sobre operações específicas do contribuinte) e o Relatório Mestre (abrangente ou geral para o grupo multinacional), sem prejuízo do Relatório País por País, cuja apresentação tem um prazo diferido até dezembro de 2025.

3. Ferramentas disponíveis

Desde junho de 2025, a DIAN disponibilizou aos contribuintes:

  • O pré-validador Formato 1125, versão 3.6.1.25, para a geração do arquivo XML.
  • O sistema informático para carregar e enviar o referido arquivo XML através do serviço “apresentação de informações por envio de arquivos”.

Datas específicas e regime sancionatório

De acordo com o Comunicado de Imprensa nº 099, o prazo para a apresentação da declaração informativa e da documentação comprovativa será entre o sétimo e o décimo sexto dia útil de setembro, o que para o ano de 2025 corresponde a 9 e 22 de setembro, e está sujeito ao último dígito do NIT do contribuinte.

A DIAN adverte que o não cumprimento dessas obrigações pode acarretar sanções, incluindo a imposição de multas, ajustes tributários e eventual fiscalização exaustiva; por esse motivo, o cumprimento dos prazos estabelecidos é essencial.

Contexto normativo e relevância do regime

  • O Decreto 2229 de 2023 e o Decreto Único (D.U.T.) 1625 de 2016, reformado, regulam os prazos e requisitos em matéria de Preços de Transferência, estabelecendo as datas, condições e responsabilidades formais de acordo com o tipo de contribuinte e sua periodicidade tributária.
  • A normativa BEPS (Ação 13 da OCDE) prevê obrigações documentais, como a apresentação do Relatório Local, do Relatório Mestre e do Relatório País por País, destinadas a aumentar a transparência nas operações entre partes relacionadas e prevenir práticas abusivas de transferência de benefícios.
  • O não cumprimento da apresentação dessa documentação pode acarretar reliquidações tributárias, duplicação da base tributável, sanções pecuniárias e um maior risco de questionamentos no âmbito da fiscalização.

Recomendações para os contribuintes

  • Planejamento estratégico: Iniciar oportunamente a coleta de informações e a elaboração dos relatórios, especialmente considerando que o Relatório País por País vence em dezembro de 2025.
  • Uso de ferramentas eletrônicas: Baixar e utilizar o pré-validador Formato 1125, gerar o arquivo XML através do Formulário 120 e efetuar o upload através dos mecanismos informáticos disponibilizados pela DIAN. Isso contribui para uma apresentação adequada, válida e em conformidade com os padrões técnicos exigidos.
  • Controle interno e consultoria externa: Desenvolver ou fortalecer políticas internas de governança tributária para garantir consistência, integridade e atualizações normativas; em caso de complexidade, considerar a consultoria de escritórios especializados em Preços de Transferência que possam garantir o cumprimento integral.

Conclusão

Em resumo, o mês de setembro de 2025 ganha especial relevância para os Grandes Contribuintes na Colômbia, que deverão cumprir com a declaração informativa e a documentação comprovativa do regime de Preços de Transferência, correspondentes ao ano fiscal de 2024, utilizando ferramentas digitais oficiais e observando os prazos de 9 a 22 de setembro, de acordo com o último dígito do seu NIT. Este cumprimento constitui um desafio técnico e operacional exigente que requer precisão, oportunidade e rigor documental, sendo a melhor defesa contra sanções e ajustes fiscais.

 

Fonte: DIAN

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