A Administração Tributária Turca confirma que não aplicará o Montante B em transações intermediárias locais
Em uma recente declaração oficial, a Administração Tributária Turca (GİB) anunciou que n ão aplicará o chamado “Montante B” do Pilar Um, proposto pelo projeto BEPS da OCDE/G20, às transações realizadas por d istribuidores, agentes de vendas e comissionistas que operam na Turquia, mesmo quando atuarem em nome de empresas multinacionais.
Essa decisão representa uma importante mensagem de segurança fiscal para os operadores econômicos na Turquia, em especial para aqueles envolvidos em atividades comerciais ou de agenciamento.
O que é o Montante B do Primeiro Pilar?
O Montante B faz parte das reformas tributárias globais lideradas pela OCDE, que visam padronizar a remuneração de determinadas funções de marketing realizadas por partes relacionadas, estabelecendo uma margem de lucro fixa para atividades rotineiras de distribuição e vendas.
Essa abordagem visa a simplificar a aplicação do preços de transferência, reduzir as disputas tributárias e promover a transparência entre as administrações tributárias e os contribuintes.
A Turquia não adota o Montante B
No entanto, de acordo com o comunicado emitido pelo GİB, a Turquia não está entre os países que adotaram formalmente o Montante B, o que implica que as disposições propostas não serão incorporadas em sua legislação nacional, nem serão aplicáveis no contexto de auditorias.
Portanto, as empresas que operam sob esquemas de distribuição ou intermediação na Turquia não serão obrigadas a aplicar esse método de remuneração padronizada, como é o caso das jurisdições que fazem parte da Estrutura Inclusiva da OCDE.
Impacto para empresas multinacionais e locais
Essa posição adotada pela administração tributária turca permite que as empresas multinacionais com operações na Turquia mantenham suas políticas atuais de preços de transferência com base em uma análise funcional e econômica específica, sem serem forçadas a modificar sua metodologia para se alinharem às margens do Montante B.
Além disso, os contribuintes locais podem ter maior previsibilidade fiscal e menos encargos administrativos, pois não estão sujeitos a regras padrão internacionais que podem não refletir a realidade econômica de suas operações.
Conclusão
A exclusão do Montante B pela Turquia destaca a abordagem soberana da Turquia em relação às recomendações da OCDE, priorizando a aplicação de suas próprias regras tributárias nacionais. Essa decisão é particularmente relevante no atual contexto de reformas tributárias globais, em que muitas jurisdições estão em processo de implementação de novas diretrizes internacionais.
Fontes: