Transações intragrupo: lições do caso Tobacco B.V. na Holanda

setembro 30, 2025

A Tobacco B.V., integrante de um grupo internacional de tabaco, enfrentou vários ajustes fiscais por parte das autoridades tributárias holandesas para os exercícios fiscais de 2008 a 2016. As principais questões incluíram tarifas de serviços e fornecimentos do mesmo grupo, custos de factoring (cessão de contas a receber em troca de uma comissão), comissões de garantia sobre bônus emitidos e o uso continuado de direitos de licença após o seu término dentro do grupo.

O tribunal examinou se determinadas transações eram anticomerciais (“unbusinesslike”, ou seja, não comerciais do ponto de vista de uma empresa independente), se proporcionavam vantagens econômicas devido à estrutura do grupo (como suporte implícito), se a empresa poderia confrontar eficazmente as presunções legais com documentação e se se justifica a aplicação de sanções por omissões ou sub declarações fiscais.

Conclusões do tribunal

Entre as decisões mais relevantes estão as seguintes:

  • Se rejeitaram os custos de factoring cobrados ao preço de transferência por uma empresa do grupo à Tobacco B.V. por serem mais elevados do que uma empresa independente aceitaria se não pertencesse ao grupo, ou seja, eram não comerciais (“unbusinesslike“). Também se rejeitou a recusa da Tobacco B.V. em aceitar a presunção legal de danos sofridos devido à sua afiliação ao grupo.
  • Em relação às comissões de garantia (“guarantee fees“) cobradas pela empresa-mãe, o tribunal aceitou o argumento das autoridades fiscais de que a Tobacco B. V., na sua posição no grupo, se beneficiava do “suporte implícito” ou garantia implícita: a sua capacidade creditícia era avaliada como membro do grupo, o que lhe permitia aceder a financiamento em condições mais favoráveis, sem ter que contratar garantias ou serviços externos específicos. Portanto, as comissões não estavam consoantes ao princípio do comprimento do braço e não deviam ser dedutíveis enquanto foram reclamadas.
  • Com relação aos direitos de licença que expiraram em 2016, mas continuaram a ser explorados no grupo (no Reino Unido), o tribunal concluiu que a Tobacco B.V. devia receber uma compensação ao expirar esses direitos, dado que o ativo ainda estava a produzir valor econômico para o grupo, o que foi considerado uma retirada do valor dos ativos da Tobacco B.V., o que gerava uma correção fiscal significativa.
  • Com relação ao ônus da prova, o tribunal confirmou que a empresa devia fornecer a documentação adequada para refutar as presunções legais. Caso contrário, as autoridades fiscais poderiam aplicar ajustes. O tribunal também decidiu que as sanções eram válidas mesmo sem provas de fraude, caso faltasse a documentação.

Implicações fiscais e de conformidade

Este caso tem várias implicações práticas para as empresas que operam sob estruturas intragrupo:

1. Presunção de conduta não comercial (“Unbusinesslike”)

A administração fiscal pode aplicar presunções legais adversas se os termos de uma transação interna (como serviços, garantias, tarifas de licença, factoring e outros) mostrarem-se excessivamente favoráveis devido à afiliação ao grupo. A empresa deve documentar como sustentar esses termos no mercado independente, considerando riscos, funções, comparáveis, qualidade da contraparte, entre outros.

2. Importância do suporte implícito (“Implicit Support”)

Uma avaliação creditícia derivada do grupo (“derived rating“) pode gerar vantagens que não exigem serviços explicitamente remunerados, e a lei de preços de transferência pode considerar que tais vantagens eliminam a necessidade de certos pagamentos intragrupo. As empresas devem estar cientes de como avaliar sua estrutura e como entidades externas (agências classificadoras, mercados) podem assumir que existe suporte do grupo, mesmo que isso não tenha sido formalmente acordado.

3. Documentação robusta como defesa essencial

Quando existem presunções legais (por exemplo, desvantagens sofridas pela empresa devido à sua relação com o grupo), a empresa deve apresentar evidências claras, estudos comparativos, análises funcionais, contratos e correspondência que sustentem os termos aplicados. A falta de documentação pode levar não só a ajustes, mas também a sanções significativas.

4. Consequências das penalidades e tratamento de licenças expiradas

Os pagamentos ou renúncias de direitos (por exemplo, licenças que continuam a produzir valor) não podem considerar-se automáticos sem compensação se continuarem a ser explorados noutro local do grupo. Além disso, as sanções podem confirmar-se, apesar de a empresa alegar falta de intenção maliciosa, se esta não demonstrar que antecipou ou geriu adequadamente o risco fiscal.

Conclusão

A decisão no caso da Holanda contra Tobacco B.V. reflete o rigor crescente dos tribunais europeus na avaliação das transações intragrupo. A decisão confirma que, além da forma contratual, o que é decisivo é a substância econômica das transações e o seu alinhamento com o princípio do comprimento do braço. Da mesma forma, ressalta a importância da documentação como ferramenta de defesa indispensável: sem evidências sólidas que sustentem as condições acordadas, os contribuintes ficam expostos a ajustes e penalidades significativas. Este caso adverte os grupos multinacionais sobre a necessidade de revisar periodicamente suas estruturas, contratos e políticas de preços de transferência, antecipando riscos e reforçando sua conformidade tributária internacional.

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Fonte: TPCases

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