Supremo Tribunal de Portugal admite revisão por ajuste fiscal de € 9,6 milhões em royalties

outubro 23, 2025

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) de Portugal admitiu a tramitação de um recurso de revisão excepcional no caso A… SGPS, S.A. vs Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Este caso de grande visibilidade questiona a competência da Administração Tributária para determinar um valor nulo (zero) em operações intragrupo de intangíveis através do regime de Preços de Transferência (PT).  

A decisão final do STA estabelecerá um precedente crucial sobre os limites do princípio da plena concorrência e da discricionariedade fiscal na avaliação de ativos intangíveis. 

Contexto da controvérsia 

A disputa centra-se numa correção fiscal realizada pela AT no exercício de 2005, que resultou na rejeição da dedutibilidade de 9,6 milhões de euros a título de royalties. 

  • Transação: Pagamentos de royalties efetuados pelas filiais portuguesas (B… e C…) a uma entidade vinculada com residência na Suíça, titular legal das marcas comerciais do grupo. 
  • Argumento da Autoridade Tributária: A AT argumentou que os pagamentos não cumpriam o princípio da independência das partes. Assinalou que, apesar da transferência legal da propriedade para a Suíça, as entidades portuguesas continuaram a assumir as despesas de publicidade e promoção, contribuindo diretamente para o valor e a manutenção das marcas. 
  • Método aplicado pela AT: A AT decidiu aplicar o Método de Partilha de Lucros (Profit Split Method – PSM), concluindo que o valor de mercado da royalty pelo uso das marcas era zero. 

O Argumento Central do Contribuinte 

A sociedade A… SGPS, S.A. recorreu da decisão, focando sua defesa em uma violação dos princípios de Preços de Transferência, apontando que a AT: 

  1. Virou o Princípio da Plena Concorrência: Um método de PT não pode levar a um resultado de valor nulo para o uso de um ativo essencial para o negócio, pois isso nega a própria existência da transação e não representa um preço que partes independentes acordariam. 
  2. Uso indevido do regime de PT: A AT utilizou o regime de Preços de Transferência (Artigo 58/63 do CIRC) para anular completamente uma despesa cuja dedutibilidade está comprovada ao abrigo de outra legislação (Artigo 23 do CIRC). O regime de PT visa ajustar o preço ao mercado, não anular completamente a despesa. 
  3. Aplicação questionável do PSM: O contribuinte alegou que a escolha do PSM era injustificada e que o resultado zero “decorre apenas da falta de vendas de produtos noutros territórios”, o que demonstra a inconsistência do método neste caso. 

Decisão do Supremo Tribunal Administrativo 

O STA não emitiu uma sentença sobre o mérito do caso (ou seja, não decidiu se a royaltie deve ser zero ou não), limitando-se a admitir o recurso de revista excepcional. 

O Tribunal fundamentou a admissão na importância jurídica e social fundamental da questão, que se resume na seguinte questão jurídica: 

“O método de preços de transferência imposto pela Autoridade Tributária pode levar a um valor zero de despesas dedutíveis realmente incorridas pelo uso de marcas, quando esse resultado é considerado que anula o próprio objetivo do regime de Plena Concorrência?” 

O STA reconheceu que o debate exige uma análise normativa complexa que vincula o regime de Preços de Transferência, a tributação de grupos de sociedades (RETGS) e a dedutibilidade fiscal. A decisão final será determinante para uniformizar os critérios jurisprudenciais em Portugal no que diz respeito à avaliação de intangíveis e ao limite do poder corretivo da autoridade fiscal. 

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Fonte: TPCases

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