A Hyatt International Southwest Asia Ltd. (“Hyatt-UAE”), sociedade constituída em Dubai (residência fiscal: Emirados Árabes Unidos), celebrou com a Asian Hotels Ltd. (“AHL”) vários Strategic Oversight Services Agreements (SOSA), pelos quais prestava serviços de planejamento estratégico, controle de marca e supervisão operacional a hotéis Hyatt na Índia. A AHL, por sua vez, era responsável pela gestão diária por meio de um Hotel Operating Services Agreement (HOSA).
As autoridades fiscais identificaram que, apesar da ausência de um escritório formal ou da presença permanente de funcionários por mais de 9 meses, a Hyatt-UAE exercia um controle operacional substancial e contínuo. Isso, segundo eles, configurava um estabelecimento permanente (PE) – na forma de “fixed place PE” – de acordo com o Artigo 5 do Acordo para evitar a dupla tributação (DTAA) com os Emirados Árabes Unidos.
Decisão da Suprema Corte
A Suprema Corte ratificou a existência de um PE na Índia, com base na capacidade da Hyatt-UAE de designar e supervisionar o pessoal-chave (gerente geral, pessoal operacional), controlar preços, marca, recursos humanos, bancários e marketing, por meio de seus funcionários que operavam intermitentemente a partir dos hotéis.
O Tribunal enfatizou que, em matéria de PE, a substância prevalece sobre a forma: não é necessário um escritório exclusivamente controlado ou um período contínuo de permanência. Embora cada funcionário estivesse na Índia por menos de 9 meses, a presença sistemática, coordenada e funcional constituía um controle operacional real.
Da mesma forma, o Tribunal observou que os rendimentos atribuíveis ao PE na Índia são tributáveis nos termos do Artigo 7 do DTAA, mesmo que a entidade global reporte perdas agregadas em outros locais.
Implicações para Preços de Transferência e planejamento fiscal
Esta decisão gera implicações diretas em matéria de Preços de Transferência e riscos fiscais internacionais:
- A existência de um PE obriga a desenvolver uma análise FAR (Funções, Ativos, Riscos) para atribuir receitas de forma coerente e em arm’s length à operação na Índia.
- Isso implica que, mesmo que não haja escritório permanente, um modelo TP robusto e bem documentado é essencial para sustentar a remuneração do PE e responder a auditorias.
- O caso destaca que vínculos substantivos com atividades-chave (controle, branding, operações) podem configurar PE, elevando o limiar de risco diante de estruturas predominantemente contratuais.
- Em cenários de auditorías ou revisões, recomenda-se revisar acordos com entidades locais, fortalecer as evidências documentais e garantir que os pagamentos (como taxas estratégicas) reflitam efetivamente a participação nos riscos e resultados.
Conclusão
A decisão de 24 de julho de 2025 da Suprema Corte da Índia redefiniu a noção de estabelecimento permanente, endossando a aplicação do princípio da substância sobre a forma na avaliação de atividades transfronteiriças. Para práticas de Preços de Transferência, isso representa um aviso claro: o controle operacional real, mesmo sem presença física contínua, pode desencadear a existência de PE, com todas as suas consequências fiscais.
Fonte: TPCases