Suíça e o imposto mínimo global: novas regras para multinacionais

outubro 9, 2025

Em 12 de setembro de 2025, o Conselho Federal da Suíça aprovou o marco jurídico que estabelece a base legal internacional para o intercâmbio de informações entre jurisdições no contexto do imposto mínimo global da OCDE. Essa medida permitirá que os grupos multinacionais apresentem seus cálculos fiscais de forma centralizada em uma única jurisdição, o que permitirá às administrações tributárias verificar sua correta aplicação.

Embora essa decisão ainda não implique a implementação nacional do imposto mínimo, o próprio Conselho Federal destacou que ela representa um passo decisivo para a cooperação internacional em matéria tributária e um avanço fundamental na arquitetura global de transparência fiscal.

Este movimento reflete a crescente pressão para uma tributação mais transparente e coordenada. Em um ambiente em que as estruturas de financiamento intragrupo e as políticas de alocação de lucros têm um impacto direto sobre a base tributável, o acesso oportuno a informações confiáveis torna-se um elemento indispensável para as autoridades fiscais e para a prevenção de controvérsias transfronteiriças.

Alcance da medida

O novo quadro jurídico permitirá à Suíça trocar informações fiscais com outras jurisdições para apoiar a correta aplicação do imposto mínimo global. Este mecanismo visa não só reduzir a carga administrativa para as empresas multinacionais, mas também garantir que as administrações fiscais disponham de ferramentas mais sólidas para fiscalizar.

Em termos práticos, a medida permite que:

  • As empresas multinacionais apresentem seus cálculos do imposto mínimo em uma única jurisdição, evitando a duplicação de relatórios em cada país onde operam.
  • As administrações tributárias estrangeiras recebam as informações relevantes para verificar os resultados e, se necessário, questionar discrepâncias.
  • Reforce a confiança mútua entre jurisdições, contando com um canal formal e estruturado de cooperação.
  • Facilite a detecção de riscos fiscais, especialmente no que se refere a estruturas de financiamento, alocação de lucros ou políticas de preços de transferência.

No entanto, esse esquema não substitui os controles locais, mas permite que os Estados economizem recursos ao aproveitar a centralização de informações e reduzir a assimetria no acesso a dados importantes.

Transparência fiscal e preços de transferência

A introdução de um padrão global de tributação mínima não pode ser dissociada dos mecanismos de preços de transferência. Os cálculos que determinarão se um grupo atinge ou não o limite mínimo de tributação dependem em grande medida da forma como os lucros são distribuídos entre entidades relacionadas, das condições acordadas em transações financeiras internas e da avaliação correta das operações intragrupo.

Nesse sentido, o intercâmbio de informações assume uma dimensão estratégica: permitirá às administrações fiscais verificar se as políticas aplicadas pelas empresas refletem as condições de mercado, evitando que os lucros sejam transferidos artificialmente para jurisdições com baixa tributação. Para os grupos multinacionais, isso implica a obrigação de reforçar seus estudos de comparabilidade, justificar os métodos utilizados e documentar com maior rigor cada decisão que afete a determinação do rendimento tributável.

Implicações práticas para multinacionais

Para as empresas, o impacto imediato reside na necessidade de fortalecer sua conformidade tributária. Não basta calcular corretamente a carga tributária mínima; será essencial poder demonstrar, perante várias jurisdições, a consistência das políticas internas que afetam o resultado final. Isso abrange desde a escolha de comparáveis em operações financeiras até a coerência nos métodos de alocação de lucros.

Apresentar relatórios em um único país pode reduzir custos administrativos e oferecer certa certeza. No entanto, isso requer garantir a qualidade do intercâmbio entre as administrações. No entanto, também pode gerar riscos se os diferentes Estados interpretarem de forma desigual os dados recebidos ou se surgirem inconsistências entre as legislações locais e o padrão internacional.

Conclusão

A decisão do Conselho Federal de estabelecer um quadro internacional de intercâmbio de informações em matéria de imposto mínimo global reforça a tendência para uma tributação mais coordenada e transparente. Para os grupos multinacionais, a medida antecipa um cenário de maior escrutínio sobre suas estruturas internas e, em particular, sobre as políticas que afetam a alocação de lucros e a fixação de condições financeiras intragrupo.

Em última análise, o sucesso do imposto mínimo não depende apenas de sua adoção formal, mas também da capacidade dos Estados de compartilhar e utilizar as informações de maneira eficaz. Nesse novo ambiente, a solidez técnica da documentação fiscal – incluindo a relacionada a preços de transferência – será a melhor proteção contra riscos de ajustes e sanções.

 

Fonte: Swiss Federal Administration

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