Coimas em matéria de Preços de Transferência no Chile 2024
Introdução
No Chile, o artigo 41 E da Lei do Imposto sobre o Rendimento (LIR) estabelece o quadro regulamentar para as transacções entre partes relacionadas, incluindo as reorganizações empresariais. Este artigo também obriga os contribuintes a apresentar declarações anuais de Preços de Transferência.
Obrigação de apresentar declarações
A fim de cumprir as normas internacionais da OCDE e as acções BEPS, foram implementados três níveis de documentação: Master File (Formulário n.º 1950), Local File (Formulário n.º 1951) e Country-by-Country Report (Formulário n.º 1937). Estas declarações permitem às autoridades fiscais obter uma panorâmica pormenorizada das operações das empresas multinacionais.
Sanções por incumprimento
O incumprimento da obrigação de apresentar estas declarações pode dar origem a sanções graves:
- Falta de entrega da declaração: Coima de 50 UTA.
- Atraso na entrega: Coimas progressivas de 15 UTA a 30 UTA, consoante o atraso.
- Declarações Incompletas ou Erradas: Multa de 30 UTA, aumentada para 10 UTA por cada retificação tardia.
- Declarações Maliciosamente Falsas: Multa de 50% a 300% do imposto evadido e pena corporal.
Procedimento e dispensa de pagamento
As multas podem ser objeto de pedido de dispensa de pagamento em casos justificados e devem ser processadas através do Diretor Regional ou do Diretor dos Grandes Contribuintes.
Conclusão
É essencial que os contribuintes cumpram as obrigações de declaração de Preços de Transferência para evitar sanções e garantir a transparência e a segurança jurídica nas suas operações.
Este artigo fornece orientações essenciais para compreender as responsabilidades e consequências associadas à apresentação de declarações de Preços de Transferência no Chile, contribuindo para uma melhor gestão fiscal e cumprimento fiscal. Coimas em matéria de Preços de Transferência no Chile 2024.
Fonte: SII