República Tcheca: decisão importante no caso Eli Lilly CR

outubro 21, 2025

Em 12 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Administrativo da República Tcheca emitiu uma decisão no caso Eli Lilly ČR, s.r.o., na qual analisou os critérios de dedutibilidade dos custos relacionados a operações intragrupo sob o modelo “cost plus”.

A decisão se destaca por esclarecer a utilização de uma margem do tipo “custo acrescido” em operações entre coligadas, o que não isenta da obrigação de comprovar documental e economicamente a conexão direta entre custos e geração de receitas, de acordo com o artigo 24(2)(zc) da Lei do Imposto de Renda (Income Tax Act) checa.

A decisão é fundamental para a prática de preços de transferência e para a dedutibilidade em operações intragrupo, pois reafirma que a entidade deve fornecer evidências específicas de que cada despesa contribuiu para a obtenção de receitas e não simplesmente que foi incluída na base de cálculo de uma margem.

Antecedentes do caso

A empresa Eli Lilly ČR, s.r.o., subsidiária do grupo multinacional Eli Lilly, prestava serviços de marketing e apoio comercial a entidades relacionadas. Para remunerar esses serviços, era aplicado um modelo baseado no método “cost plus”, com uma margem de 5%.

Durante um processo de fiscalização, referente aos exercícios fiscais de 2013 e 2014, a Administração Tributária da República Tcheca questionou a dedutibilidade de determinadas despesas incluídas na base de cálculo, considerando que não havia uma relação direta e comprovável entre esses custos e as receitas decorrentes do contrato de prestação de serviços.

A empresa interpôs recurso perante o Tribunal Administrativo de Praga, que foi indeferido, e posteriormente perante o Supremo Tribunal Administrativo, alegando que o modelo “cost plus” refletia adequadamente a relação econômica entre os custos e as receitas.

No entanto, o Tribunal Administrativo Supremo confirmou a decisão das autoridades fiscais, concluindo que o uso de um método de remuneração intragrupo não substitui a obrigação do contribuinte de demonstrar, com evidência suficiente, a relação causal entre os custos incorridos e as receitas obtidas.

Análise da decisão

A decisão do Tribunal desenvolve vários critérios de especial relevância para a prática tributária e de preços de transferência:

  1. O modelo “custo mais” não isenta da obrigação probatória

O Tribunal sustentou que a utilização de um modelo de preços intragrupo com uma margem sobre os custos não constitui, por si só, uma prova da dedutibilidade das despesas incluídas na base de cálculo.

Nesse sentido, a decisão afirma que, embora o contrato preveja uma remuneração baseada nos custos mais uma margem, isso não demonstra automaticamente que cada custo específico contribua para a receita; ou seja, a “lógica do preço” derivada do acordo contratual não substitui a demonstração documental e econômica exigida pela legislação tributária.

O Tribunal advertiu que aceitar a lógica dos preços como prova suficiente equivaleria a tornar ilimitada a aplicação do artigo 24(2)(zc) sem exigir as regras de dedutibilidade previstas na seção 25 e outras.

  1. Requisito de conexão direta entre despesa e receita

A legislação checa, de acordo com o artigo 24(2)(zc) da Lei do Imposto de Renda checa (Income Tax Act), dispõe que os custos devem ter uma conexão direta e verificável com a receita do contribuinte.

O Tribunal reafirmou que a dedutibilidade fiscal não é presumida, pelo que o contribuinte deve comprovar que os custos específicos contribuíram efetivamente para a geração de rendimentos.

A sentença acrescenta que uma ligação direta implica que os custos não sejam apenas faturados ou incluídos na base de cálculo do contrato, mas que tenham tido o potencial real de influenciar a obtenção da receita, além de sua simples transferência para o preço.

  1. Ónus da prova a cargo do contribuinte

A decisão destaca que, quando a autoridade tributária formula observações sobre a procedência de determinadas despesas, cabe ao contribuinte comprovar sua relação funcional e econômica por meio de documentação adequada: contratos, relatórios de gestão, orçamentos, análises de custos, entre outros.

Neste caso, o Tribunal constatou que a empresa havia apresentado contratos, faturas e resumos contábeis, mas só tardiamente — e após solicitação da autoridade fiscal — ofereceu comprovar a relação de cada item de despesa com a receita. Portanto, não cumpriu com o ônus da prova.

  1. Coerência com a jurisprudência anterior

O Tribunal citou casos anteriores para reafirmar que a dedutibilidade de uma despesa não pode basear-se apenas na estrutura dos preços de transferência, mas na realidade econômica que sustenta o seu acréscimo e finalidade empresarial.

Implicações para a gestão de preços de transferência

Embora a decisão tenha se originado no contexto de uma revisão de custos, seu raciocínio tem efeitos relevantes na aplicação prática dos métodos de preços de transferência, especialmente para aqueles baseados na abordagem de custos.

Na prática, essa decisão implica que:

  • Os estudos de preços de transferência devem ser acompanhados por uma análise contábil e funcional detalhada dos custos incluídos na base de cálculo.
  • As empresas devem garantir que os custos compartilhados ou alocados intragrupo tenham evidências que comprovem sua ligação com as atividades que geram receita.
  • Os contratos intragrupo devem refletir a substância econômica das operações e permitir uma rastreabilidade clara entre os custos registrados e os benefícios obtidos.
  • As autoridades fiscais, em auditorias de serviços intragrupo, podem questionar não apenas a metodologia (margem, comparáveis, descontos), mas também a justificativa funcional do serviço, sua conexão com o negócio e a comprovação de sua contribuição para a receita.
  • Para grupos multinacionais, é essencial reforçar a coerência entre as políticas de preços de transferência, as evidências internas de custos e faturamento e a regulamentação tributária local, a fim de evitar ajustes ou perda de dedutibilidade em futuras revisões tributárias.

Consequentemente, as organizações multinacionais deverão reforçar a consistência entre suas políticas de preços de transferência e a legislação tributária local, a fim de evitar ajustes ou a perda de dedutibilidade em futuras revisões fiscais.

Conclusões

O caso Eli Lilly ČR, s.r.o. constitui um precedente relevante para a prática tributária internacional ao estabelecer que a aplicação adequada de um modelo de remuneração intragrupo não garante, por si só, a dedutibilidade fiscal dos custos.

A decisão destaca a importância de os contribuintes disporem de documentação econômica e funcional suficiente, que comprove a relação direta entre os custos incorridos e as receitas geradas, em conformidade com os princípios de causalidade e razoabilidade fiscal.

Sua empresa precisa de consultoria em Preços de Transferência?

No TPC Group, oferecemos consultoria integral na América Latina, Estados Unidos e Espanha, em matéria de preços de transferência, conformidade fiscal e planejamento tributário internacional, garantindo consistência normativa e respaldo documental em cada jurisdição. 

 

Fonte: TPCases

Contacte-nos

Para se comunicar conosco você precisa preencher o seguinte formulário:

Iniciar chat com um assessor