Por meio da Resolução N°115/2022, a SET (Subsecretaria de Estado de Tributación — Subsecretária do Estado de Tributação) regulamentou o Estudo Técnico dos Preços de Transferência (ETPT). A SET emitiu a Resolução Geral N.° 115/2022, que regulamenta o Estudo Técnico dos Preços de Transferência (ETPT), e especificou sobre a forma, prazos e condições para a sua apresentação.
Medida Excepcional
Se dispôs como medida excepcional que os sujeitos obrigados que fechem o seu exercício fiscal em 30 de abril de 2021 e 31 de dezembro de 2021, poderão registrar a obrigação relativa ao ETPT até 31 de outubro de 2022, sem incorrer em infração por contravenção.
Também se poderá apresentar tal relatório até a data mencionada em formato digital pela Mesa de Partes da SET. Por outro lado, os sujeitos obrigados, cujo exercício fiscal feche em 30 de abril de 2022 e 30 de junho de 2022, poderão apresentar o ETPT correspondente ao exercício fiscal de 2022, também em formato digital nos prazos ordinários estabelecidos no art. 9° da Resolução.
Outras Medidas Transitórias
Na Resolução, estabelece-se que os documentos comprobatórios, que desvirtuem a vinculação suposta com residentes do exterior, correspondentes às operações realizadas nos exercícios fiscais de 2021 e 2022, pelos contribuintes que fechem no exercício fiscal em 30 de abril de 2021, 30 de junho de 2021, 31 de dezembro de 2021, 30 de abril de 2022 e 30 de junho de 2022, devem apresentar-se perante a Mesa de Partes da SET em formato de documento portátil, conforme o seguinte calendário:
Fechamento do exercício fiscal do contribuinte do imposta da renda das pessoas jurídicas | Mês de apresentação |
30 de abril de 2021, 30 de junho de 2021, 31 de dezembro de 2021 | Maio 2022 |
30 de abril de 2022 | Julho 2022 |
30 de junho de 2022 | Setembro 2022 |
Fonte: SET 12/04/22