Regulamentação do Estudo Técnico dos Preços de Transferência

abril 12, 2022

Por meio da Resolução N°115/2022, a SET (Subsecretaria de Estado de Tributación — Subsecretária do Estado de Tributação) regulamentou o Estudo Técnico dos Preços de Transferência (ETPT). A SET emitiu a Resolução Geral N.° 115/2022, que regulamenta o Estudo Técnico dos Preços de Transferência (ETPT), e especificou sobre a forma, prazos e condições para a sua apresentação.

Medida Excepcional

Se dispôs como medida excepcional que os sujeitos obrigados que fechem o seu exercício fiscal em 30 de abril de 2021 e 31 de dezembro de 2021, poderão registrar a obrigação relativa ao ETPT até 31 de outubro de 2022, sem incorrer em infração por contravenção.

Também se poderá apresentar tal relatório até a data mencionada em formato digital pela Mesa de Partes da SET. Por outro lado, os sujeitos obrigados, cujo exercício fiscal feche em 30 de abril de 2022 e 30 de junho de 2022, poderão apresentar o ETPT correspondente ao exercício fiscal de 2022, também em formato digital nos prazos ordinários estabelecidos no art. 9° da Resolução.

Outras Medidas Transitórias

Na Resolução, estabelece-se que os documentos comprobatórios, que desvirtuem a vinculação suposta com residentes do exterior, correspondentes às operações realizadas nos exercícios fiscais de 2021 e 2022, pelos contribuintes que fechem no exercício fiscal em 30 de abril de 2021, 30 de junho de 2021, 31 de dezembro de 2021, 30 de abril de 2022 e 30 de junho de 2022, devem apresentar-se perante a Mesa de Partes da SET em formato de documento portátil, conforme o seguinte calendário:

Fechamento do exercício fiscal do contribuinte do imposta da renda das pessoas jurídicas Mês de apresentação
30 de abril de 2021, 30 de junho de 2021, 31 de dezembro de 2021 Maio 2022
30 de abril de 2022 Julho 2022
30 de junho de 2022 Setembro 2022
Fonte: SET 12/04/22

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