A recente alteração do regime de preços de transferência na Argentina, estabelecida pelo Decreto 767/2025, marca uma mudança relevante para exportadores e importadores. O objetivo central é modernizar os controles sobre operações internacionais e alinhar os critérios de avaliação com os padrões globais de transparência fiscal.
O novo esquema eleva os limites de informação, incorpora um registro eletrônico obrigatório para certos bens cotados e redefine as obrigações de relatório perante a autoridade tributária.
Esses ajustes buscam equilibrar a carga administrativa das empresas com um controle mais eficaz sobre operações de alto valor.
Principais mudanças introduzidas pelo Decreto 767/2025
O decreto atualiza vários artigos do regulamento do Imposto de Renda, com foco claro nas operações de comércio exterior.
Entre as principais modificações, destacam-se:
- O aumento do limite mínimo a partir do qual as operações internacionais devem ser informadas.
- A criação de um registro específico para exportações de bens cotados publicamente.
- A definição de prazos concretos para apresentar as informações à autoridade fiscal.
Essas mudanças respondem a uma demanda do setor exportador, que vinha reclamando regras mais previsíveis e adaptadas ao contexto econômico atual.
Novos limites: alívio para alguns, maiores exigências para outros
Os limites aplicáveis a determinados regimes de informação e documentação em matéria de preços de transferência são atualizados. Em primeiro lugar, no que diz respeito ao Regime Informativo para operações de importação e exportação de bens tangíveis com empresas independentes sediadas em países cooperantes, o limite para sua apresentação é aumentado de AR$ 10.000.000 para AR$ 500.000.000 por exercício fiscal.
Da mesma forma, no âmbito do Regime de Preços de Transferência, o quarto parágrafo do artigo 55 do Decreto Regulamentar da Lei do Imposto sobre o Lucro é substituído, elevando o limite para a obrigação de apresentar a documentação do Relatório Local e a declaração juramentada F.2668 de AR$ 3.000.000 para AR$ 150.000.000 por exercício fiscal.
Requisitos operacionais e documentação
O novo regime introduz uma abordagem preventiva: busca garantir que as operações sejam avaliadas corretamente desde o início. Por isso, as empresas deverão conservar evidências suficientes que comprovem o cumprimento do princípio da plena concorrência.
O registro dos contratos de exportação deverá incluir:
- Identificação do comprador ou destinatário no exterior.
- Detalhes dos preços acordados e condições comerciais.
- Especificações da mercadoria ou serviço exportado.
O não cumprimento do prazo ou a falta de documentação podem gerar ajustes fiscais significativos ou questionamentos por parte da autoridade.
Riscos e melhores práticas para empresas multinacionais
Para grupos com operações internacionais, esta atualização implica a necessidade de revisar as políticas internas de preços de transferência e ajustar os modelos de documentação. A norma adota o intervalo interquartil como referência válida para avaliar margens e preços, alinhando-se aos padrões da OCDE.
Além disso, as empresas devem estar preparadas para auditorias cruzadas e controles de coerência entre declarações alfandegárias e fiscais. A implementação de controles internos sólidos, apoiados por análises comparáveis e documentação contemporânea, torna-se uma prática essencial para mitigar riscos.
Implicações estratégicas para o comércio exterior argentino
Em um contexto de alta volatilidade econômica, o aumento dos limites pode impulsionar a competitividade dos exportadores médios. No entanto, também representa um maior desafio para as grandes empresas, que deverão justificar a razoabilidade de seus preços diante de um esquema de controle mais rigoroso.
O novo sistema reforça a transparência fiscal internacional, mas exige uma gestão técnica mais sofisticada das informações. O planejamento e o cumprimento oportuno serão fundamentais para evitar sanções e manter a eficiência operacional.
Conclusão
O Decreto 767/2025 redefine a forma como a Argentina supervisiona as operações internacionais. Ao elevar os limites e fortalecer a rastreabilidade dos contratos de exportação, o país busca um equilíbrio entre simplificação e controle.
As empresas deverão adotar uma postura proativa, revisando suas metodologias de preços, ajustando sua documentação e garantindo a coerência com os critérios internacionais.
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Fonte:
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https://www.primeraedicion.com.ar/nota/101053920/actualizan-reglas-precios-transferencia-exportadores-2025/
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Decreto 767/ 2025 - Modificação do Regime de Preços de Transferência.
