Regime de preços de transferência na Argentina: novos limites e desafios para os exportadores

outubro 30, 2025

A recente alteração do regime de preços de transferência na Argentina, estabelecida pelo Decreto 767/2025, marca uma mudança relevante para exportadores e importadores. O objetivo central é modernizar os controles sobre operações internacionais e alinhar os critérios de avaliação com os padrões globais de transparência fiscal. 

O novo esquema eleva os limites de informação, incorpora um registro eletrônico obrigatório para certos bens cotados e redefine as obrigações de relatório perante a autoridade tributária. 

Esses ajustes buscam equilibrar a carga administrativa das empresas com um controle mais eficaz sobre operações de alto valor. 

Principais mudanças introduzidas pelo Decreto 767/2025 

O decreto atualiza vários artigos do regulamento do Imposto de Renda, com foco claro nas operações de comércio exterior. 

Entre as principais modificações, destacam-se: 

  • aumento do limite mínimo a partir do qual as operações internacionais devem ser informadas. 
  • criação de um registro específico para exportações de bens cotados publicamente. 
  • definição de prazos concretos para apresentar as informações à autoridade fiscal. 

Essas mudanças respondem a uma demanda do setor exportador, que vinha reclamando regras mais previsíveis e adaptadas ao contexto econômico atual. 

Novos limites: alívio para alguns, maiores exigências para outros 

Os limites aplicáveis a determinados regimes de informação e documentação em matéria de preços de transferência são atualizados. Em primeiro lugar, no que diz respeito ao Regime Informativo para operações de importação e exportação de bens tangíveis com empresas independentes sediadas em países cooperantes, o limite para sua apresentação é aumentado de AR$ 10.000.000 para AR$ 500.000.000 por exercício fiscal.  

Da mesma forma, no âmbito do Regime de Preços de Transferência, o quarto parágrafo do artigo 55 do Decreto Regulamentar da Lei do Imposto sobre o Lucro é substituído, elevando o limite para a obrigação de apresentar a documentação do Relatório Local e a declaração juramentada F.2668 de AR$ 3.000.000 para AR$ 150.000.000 por exercício fiscal. 

Requisitos operacionais e documentação 

O novo regime introduz uma abordagem preventiva: busca garantir que as operações sejam avaliadas corretamente desde o início. Por isso, as empresas deverão conservar evidências suficientes que comprovem o cumprimento do princípio da plena concorrência. 

O registro dos contratos de exportação deverá incluir: 

  • Identificação do comprador ou destinatário no exterior. 
  • Detalhes dos preços acordados e condições comerciais. 
  • Especificações da mercadoria ou serviço exportado. 

O não cumprimento do prazo ou a falta de documentação podem gerar ajustes fiscais significativos ou questionamentos por parte da autoridade. 

Riscos e melhores práticas para empresas multinacionais 

Para grupos com operações internacionais, esta atualização implica a necessidade de revisar as políticas internas de preços de transferência e ajustar os modelos de documentação. A norma adota o intervalo interquartil como referência válida para avaliar margens e preços, alinhando-se aos padrões da OCDE.  

Além disso, as empresas devem estar preparadas para auditorias cruzadas e controles de coerência entre declarações alfandegárias e fiscais. A implementação de controles internos sólidos, apoiados por análises comparáveis e documentação contemporânea, torna-se uma prática essencial para mitigar riscos. 

Implicações estratégicas para o comércio exterior argentino 

Em um contexto de alta volatilidade econômica, o aumento dos limites pode impulsionar a competitividade dos exportadores médios. No entanto, também representa um maior desafio para as grandes empresas, que deverão justificar a razoabilidade de seus preços diante de um esquema de controle mais rigoroso. 

O novo sistema reforça a transparência fiscal internacional, mas exige uma gestão técnica mais sofisticada das informações. O planejamento e o cumprimento oportuno serão fundamentais para evitar sanções e manter a eficiência operacional. 

Conclusão 

O Decreto 767/2025 redefine a forma como a Argentina supervisiona as operações internacionais. Ao elevar os limites e fortalecer a rastreabilidade dos contratos de exportação, o país busca um equilíbrio entre simplificação e controle. 

As empresas deverão adotar uma postura proativa, revisando suas metodologias de preços, ajustando sua documentação e garantindo a coerência com os critérios internacionais. 

Assessoria especializada em preços de transferência 

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