Histórico
Em 8 de outubro de 2021, publicou-se a “Declaração sobre o enfoque de dois pilares para abordar os desafios fiscais decorrentes da digitalização da economia”, que descreve os componentes de cada pilar com base no enfoque acordado pelo Quadro Inclusivo sobre a erosão das bases tributárias e a transferência de lucros da OCDE e do G20 (Quadro Inclusivo sobre BEPS da OCDE/G20). Nesse contexto, um dos componentes do Pilar 1 denominado “Quantia B“, visa simplificar e agilizar a aplicação do princípio de Comprimento do Braço nas atividades básicas de comercialização e distribuição, focando-se nas necessidades das jurisdições de baixa capacidade, que se desenvolveu pelo “grupo de trabalho n.º 6 sobre a tributação de empresas multinacionais” e o “fórum sobre procedimentos amigáveis do fórum de administração tributária”, ambos da OCDE.
Publicação
Em 19 de fevereiro de 2024, o Quadro Inclusivo sobre BEPS da OCDE/G20 publicou o relatório sobre a Quantia B do Pilar Um. Conforme o indicado acima, o seu principal objetivo é a simplificação e a agilização da aplicação do princípio do Comprimento do Braço nas atividades de comercialização e distribuição. O conteúdo do relatório foi integrado às Diretrizes dos Preços de Transferência da OCDE.
Vários países em desenvolvimento informaram que entre 30% e 70% das suas discussões sobre Preços de Transferência, estão relacionadas às atividades principais de comercialização e distribuição. As modificações acordadas nas Diretrizes de Preços de Transferência da OCDE permitirão que as jurisdições apliquem regras claras e simples a essas atividades, o que assegurará a receita e preservará os valiosos recursos da administração tributária, além de proporcionar mais segurança às empresas multinacionais.
Escopo
A Quantia B estabelece um quadro simplificado para determinar um retorno sobre as vendas para distribuidores elegíveis, com base nos princípios existentes nas Diretrizes de Preços de Transferência da OCDE. Esta medida reduzirá as controvérsias sobre Preços de Transferência e os custos de conformidade e aumentará a segurança fiscal para as administrações tributárias e os contribuintes, especialmente em jurisdições com recursos e informação limitados.
O relatório também apresenta duas opções de implementação para jurisdições interessadas na abordagem simplificada a partir de janeiro de 2025. Ele descreve as circunstâncias em que um distribuidor, ou mesmo produtores, se enquadra no escopo da Quantia B, assim como as atividades, como a distribuição de mercadorias de matérias-primas ou bens digitais, excluídas dessa abordagem.
Esses esforços estão alinhados com a Declaração de Resultados de julho de 2023 sobre a Solução de dois pilares para abordar os desafios tributários decorrentes da digitalização da economia. Além disso, o Comentário sobre o artigo 25 da Convenção Modelo da OCDE sobre Tributação de Renda e Patrimônio Líquido sofreu alterações conformes que visam melhorar a consistência dos procedimentos de resolução de disputas entre todas as jurisdições. Estas modificações foram aprovadas pelo Quadro Inclusivo e serão apresentadas ao Conselho da OCDE para a sua aprovação.