Puerto Arturo vs DIAN: Tribunal apoia comparáveis na Colômbia

julho 11, 2025

Em abril de 2025, o Conselho de Estado da Colômbia, máxima autoridade da jurisdição contencioso-administrativa, emitiu uma decisão fundamental em matéria de preços de transferência, resolvendo a controvérsia no caso Puerto Arturo S.A.S. vs DIAN (Exp. No. 25000-23-37-000-2021-00357-01). O litígio girou em torno da metodologia de preços de transferência utilizada pela empresa para justificar os rendimentos derivados da venda de esmeraldas a uma parte relacionada no exterior e, em particular, da validade do uso de comparáveis com perdas na análise econômica.

Contexto do caso e posições em conflito

A Puerto Arturo S.A.S., empresa do setor de mineração dedicada à exportação de esmeraldas, aplicou o método do Preço Comparável Não Controlado (MPC ou CUP, na sigla em inglês) para demonstrar que as receitas obtidas em suas operações com uma parte relacionada cumpriam o princípio da plena concorrência. Para isso, comparou o preço médio por quilate das esmeraldas vendidas com os valores determinados por peritos independentes no mercado colombiano.

A DIAN contestou tanto o método quanto sua aplicação. Argumentou que as esmeraldas não eram suficientemente comparáveis em qualidade e condições para que o CUP fosse aplicado de forma confiável. Consequentemente, optou por aplicar o Método das Margens Transacionais de Lucro da Operação (MTU), utilizando um indicador de rentabilidade do Lucro Operacional sobre os custos (MOCG) como referência. Com base nessa nova metodologia e em um estudo de benchmarking alternativo, a administração ajustou para cima as receitas relatadas pela empresa, tomando como referência a mediana do intervalo interquartil.

Debate técnico: podem ser usados comparativos com prejuízos?

O centro do debate residia no fato de que várias das empresas selecionadas no estudo da DIAN como comparativas para o MTU apresentavam prejuízos operacionais durante o período analisado. A administração decidiu excluí-las sem uma análise detalhada, argumentando que sua inclusão distorcia a faixa e afetava a confiabilidade do resultado.

Puerto Arturo questionou essa exclusão automática, alegando que as perdas dessas empresas não eram persistentes nem refletiam uma falta de comparabilidade funcional. De acordo com as Diretrizes de Preços de Transferência da OCDE, aplicáveis na Colômbia, as entidades com perdas podem ser validamente utilizadas como comparáveis se cumprirem critérios funcionais e não forem afetadas por circunstâncias extraordinárias.

Fundamento da decisão: substância sobre formalismo

O Conselho de Estado decidiu a favor da Puerto Arturo S.A.S., estabelecendo que a exclusão automática de comparáveis com prejuízos carece de fundamento técnico se não for acompanhada de uma análise qualitativa que demonstre por que tais empresas não refletem condições de mercado semelhantes. O Tribunal salientou que a autoridade tributária tem o dever de justificar técnica e economicamente por que uma entidade com prejuízos não é comparável, em vez de simplesmente assumir que os resultados negativos a desqualificam.

Essa abordagem reforça a interpretação substantiva do princípio da plena concorrência, alinhada com a jurisprudência anterior do tribunal (por exemplo, Sentença nº 25000-23-37-000-2017-01997-01) e com o padrão internacional que exige uma análise integral das funções, ativos e riscos. Em outras palavras, a análise de comparabilidade não deve se concentrar exclusivamente nas margens obtidas, mas na estrutura econômica das empresas avaliadas.

Relevância para a prática de preços de transferência na Colômbia

A decisão do Conselho de Estado estabelece um precedente significativo para futuras fiscalizações na Colômbia. Primeiro, confirma que métodos não tradicionais, como o MTU, devem ser aplicados com rigor técnico e não com suposições genéricas. Segundo, limita a possibilidade de excluir comparáveis simplesmente porque apresentam perdas pontuais, a menos que haja evidência de que essas perdas distorcem a comparabilidade. Terceiro, ressalta a necessidade de que tanto a DIAN quanto os contribuintes documentem exaustivamente suas análises econômicas e fundamentem a inclusão ou exclusão de comparáveis com critérios objetivos.

Além disso, a decisão indica que o uso do intervalo interquartil deve ser fundamentado em uma amostra tecnicamente defensável e que os resultados extremos, sejam eles positivos ou negativos, não podem ser excluídos arbitrariamente sem afetar a neutralidade da análise.

Conclusão

A decisão no caso Puerto Arturo S.A.S. contribui para consolidar uma abordagem mais técnica e menos discricionária na aplicação das normas de preços de transferência na Colômbia. Ao exigir da administração tributária um maior nível de justificativa e coerência metodológica, protege-se os contribuintes de ajustes fiscais baseados em critérios subjetivos e promove-se uma aplicação mais razoável do princípio da plena concorrência. Em um ambiente regional onde as controvérsias em matéria de preços de transferência são cada vez mais comuns, esta decisão reforça a segurança jurídica e a convergência para padrões internacionais consistentes.

 

Fonte: TPCases

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