Preços de Transferência na Indonésia: Gatilhos para Auditoria Fiscal em 2025

julho 7, 2025

Com a consolidação do Regulamento MOF-172/2023, a Indonésia reforçou seu enfoque para um controle mais técnico e eficaz dos preços de transferência. A Direção Geral de Impostos (DGT) deixou para trás a fase meramente declaratória e adotou um enfoque mais sistemático e orientado para resultados, especialmente a partir do ano fiscal de 2025.

A administração tributária concentra-se não apenas na existência de políticas e documentação de preços de transferência, mas também em que estas reflitam transações coerentes com o princípio da plena concorrência (arm’s length principle) e contem com uma análise econômica ex ante que sustente os preços acordados entre as partes relacionadas.

Sujeitos obrigados a preparar documentação

Na Indonésia, as empresas devem preparar documentação de preços de transferência quando mantêm operações com partes relacionadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras. Esta obrigação não está sujeita apenas à natureza transfronteiriça das operações, mas também à materialidade das transações e aos rendimentos gerados pela entidade local.

Em particular, as autoridades fiscais exigem documentação se a empresa cumprir condições como:

  • Ter receitas brutas anuais significativas de pelo menos 50 bilhões de rúpias indonésias (3 milhões de dólares americanos)
  • Alcançar determinados limites monetários em operações de bens ou serviços com partes relacionadas (20 bilhões de rúpias indonésias ou 1,2 bilhão de dólares americanos para bens e 5 bilhões de rúpias indonésias ou 307 mil dólares americanos para serviços);
  • Realizar transações com jurisdições que têm um nível tributário inferior ao da Indonésia;
  • Ou fazer parte de um grupo multinacional sujeito a obrigações de relatório país por país (Grupo multinacional com vendas totais superiores a 11 trilhões de rupias indonésias ou 675 milhões de dólares americanos).

O ônus da prova recai sobre a empresa, que deve demonstrar que as condições comerciais acordadas com suas coligadas cumprem os padrões de mercado.

Âmbito e conteúdo da documentação

A Indonésia adota a abordagem de documentação tripartida promovida pela OCDE, composta por:

  • Arquivo Local (Local File): concentra a análise específica da entidade indonésia. Inclui a descrição detalhada de suas funções, ativos e riscos (análise FAR), bem como as transações com partes relacionadas, métodos utilizados, seleção e justificativa de comparáveis e resultados obtidos. É o documento mais crítico em uma auditoria, pois sustenta as margens aplicadas nas operações fiscalizadas.
  • Arquivo Mestre (Master File): este documento fornece uma visão integral do grupo multinacional. Contém informações sobre a estrutura jurídica e operacional, atividades econômicas globais, propriedade intelectual e intangíveis importantes, financiamento do grupo e uma visão geral das políticas de preços de transferência do grupo. Seu objetivo é oferecer contexto e permitir que as autoridades locais compreendam a estratégia global e a distribuição de lucros.
  • Relatório País por País (Country-by-Country Report – CbCR): exige a apresentação, pela entidade controladora ou por uma entidade designada, de uma discriminação financeira por jurisdição fiscal. Este relatório inclui informações sobre receitas, lucros, funcionários, ativos e atividades de cada entidade do grupo multinacional. É uma ferramenta para a detecção de riscos de erosão da base tributável e transferência de lucros.

Cada documento deve ser preparado no momento da apresentação da declaração anual de renda e disponibilizado, caso solicitado pela autoridade, no prazo máximo de 30 dias corridos.

Relatório de Preços Acordados (Price-Setting Report)

Uma das inovações mais relevantes do MOF-172/2023 é a exigência do Relatório de Preços Acordados (Price-Setting Report), que deve ser elaborado antes ou no momento da celebração da transação entre partes relacionadas, e não posteriormente como parte de uma defesa retroativa.

Este relatório visa demonstrar que o preço acordado para a operação cumpre o princípio da plena concorrência desde a sua origem. Deve incluir:

  • A análise funcional das partes envolvidas;
  • A justificação econômica e estratégica da transação;
  • A seleção do método de avaliação mais adequado;
  • Detalhes sobre os comparativos selecionados;
  • Avaliação dos benefícios esperados.

Particularmente em serviços intragrupo, empréstimos, cessões de intangíveis ou reestruturações, a falta deste relatório é considerada um sinal de alto risco e pode invalidar o restante da documentação. De acordo com especialistas do setor tributário na Indonésia (Roedl & Partner, Deloitte Indonésia), a não elaboração ou entrega extemporânea do Relatório de Fixação de Preços habilita a DGT a realizar ajustes presuntivos.

Riscos e sanções por incumprimento

No contexto atual, o incumprimento dos requisitos formais ou substantivos em matéria de preços de transferência já não é tratado como uma infração administrativa menor. A Direção Geral de Impostos está habilitada a rejeitar documentação que não esteja disponível em tempo útil, apresente deficiências materiais ou careça de fundamento económico. Essa situação pode levar à execução de ajustes unilaterais, nos quais a autoridade determina de forma autônoma as margens de lucro consideradas adequadas.

Quando os ajustes geram aumentos no lucro tributável não declarado, a diferença pode ser tratada como uma distribuição presumida de dividendos, sujeita a uma retenção de imposto de 20%, salvo se for aplicada uma alíquota reduzida por convenção de dupla tributação.

Nesse contexto, a apresentação incompleta, tardia ou mal estruturada da documentação pode resultar em uma carga tributária significativamente maior, bem como na perda do direito à dedutibilidade de certas despesas.

Métodos de avaliação aceitos

O MOF-172/2023 estabelece uma hierarquia metodológica que favorece o uso de métodos tradicionais sempre que possível. É dada prioridade ao método do preço comparável não controlado (Comparable Uncontrolled Price – CUP), seguido por outros métodos como:

  • Método do preço de revenda (Resale Price Method – RPM),
  • Método do custo incrementado (Cost Plus Method – CPM),
  • Método da margem líquida transacional (Transactional Net Margin Method – TNMM),
  • Método da partilha de lucros (Profit Split Method – PSM).

Quando vários métodos são igualmente aplicáveis, recomenda-se escolher aquele que mais se aproxima do CUP. A autoridade tributária pode contestar a escolha do método se considerar que não se ajusta às circunstâncias reais da operação.

Resolução de controvérsias e mecanismos alternativos

A Indonésia dispõe de várias vias para resolver conflitos decorrentes de ajustes nos preços de transferência, cada uma com condições e consequências diferentes:

  • Reconciliação voluntária: consiste em aceitar os ajustes propostos pela DGT sem apresentar objeções formais. Em troca, a empresa pode beneficiar de reduções nas sanções e evitar litígios prolongados. No entanto, esta opção implica uma renúncia expressa ao direito de recurso, pelo que deve ser cuidadosamente avaliada em função do impacto financeiro e da solidez técnica da posição fiscal.
  • Procedimento de Acordo Mútuo (Mutual Agreement Procedure – MAP): está disponível quando o ajuste gera uma possível dupla tributação internacional. Permite que as autoridades fiscais de dois países trabalhem em conjunto para evitar a dupla tributação. No entanto, o procedimento pode se estender por mais de 30 meses e nem sempre garante resultados favoráveis se as partes não chegarem a um consenso.
  • Acordos Prévios de Preços (Advance Pricing Agreements – APA): permitem que as empresas acordem com a DGT a metodologia de preços de transferência aplicável a transações futuras por um período determinado. Embora ofereça segurança tributária, o processo requer preparação exaustiva, análise econômica detalhada e validação técnica. Além disso, pode levar de 2 a 3 anos desde o pedido até a aprovação formal.

Considerações finais

O panorama indonésio em matéria de preços de transferência atingiu um nível de maturidade regulatória e fiscal que exige que as empresas multinacionais abandonem abordagens defensivas ou reativas. Em 2025, a supervisão será mais profunda, o uso de comparativos e métodos será objeto de validação constante, e os relatórios ex ante, como o Price-Setting Report, não serão mais opcionais, mas críticos.

Uma estratégia eficaz exige planejamento tributário integrado, atualização normativa permanente e documentação construída com base em uma rastreabilidade econômica real. A gestão de riscos de preços de transferência não é mais apenas uma exigência técnica, mas um componente-chave da sustentabilidade tributária no mercado indonésio.

 

Fonte: Asean Briefing

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