Preços de transferência em Malta: implicações fundamentais para as empresas

setembro 18, 2025

Nos últimos anos, Malta reforçou significativamente o seu quadro regulamentar em matéria de preços de transferência. O que anteriormente era percebido por muitos operadores como um princípio implícito no sistema fiscal maltês, transformou-se num conjunto de regras formais e exigíveis que afetam diretamente as empresas com operações transfronteiriças. Essa mudança responde à necessidade de se alinhar aos padrões internacionais da OCDE e de oferecer maior transparência em relação à troca de informações e à tributação global.

A importância do princípio da plena concorrência

O núcleo da regulamentação está no princípio da plena concorrência, que exige que as transações entre entidades vinculadas sejam avaliadas como se tivessem sido realizadas entre partes independentes. Na prática, isso significa que preços, taxas de juros, royalties ou condições de serviços intragrupo devem ser justificados com base em critérios objetivos de mercado. O objetivo é evitar a manipulação de lucros para jurisdições com cargas fiscais menores e garantir uma base tributária justa em Malta.

Formalização das regras em Malta

A adoção das regras de preços de transferência em novembro de 2022 marcou um antes e um depois. Essas disposições começaram a ser aplicadas aos exercícios fiscais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2024 e se concentram exclusivamente em operações transfronteiriças entre partes relacionadas. Embora a lei já reconhecesse o princípio da plena concorrência, a novidade reside na obrigatoriedade de aplicar metodologias padronizadas, manter documentação de apoio e submeter-se aos parâmetros estabelecidos pela autoridade tributária maltesa.

Um aspecto relevante é a exclusão das pequenas e médias empresas do cumprimento estrito dessas normas, o que visa equilibrar a carga administrativa. Além disso, foram estabelecidos limites quantitativos que permitem isentar transações de menor porte.

Documentação e metodologias exigidas

As empresas sujeitas a essas regras devem preparar dois relatórios fundamentais: o arquivo mestre, que descreve a estrutura global do grupo e suas políticas gerais de preços de transferência, e o arquivo local, que detalha as operações específicas realizadas em Malta. A documentação deve estar disponível em inglês ou maltês e cumprir as diretrizes da OCDE, o que garante a coerência com os padrões internacionais.

Quanto à determinação dos preços, a regulamentação admite os cinco métodos reconhecidos pela OCDE:

  • Método do preço comparável não controlado (CUP).
  • Método do preço de revenda (RPM).
  • Método do custo mais margem (Cost Plus).
  • Método da margem líquida transacional (TNMM).
  • Método de divisão de lucros (Profit Split).

Excepcionalmente, são permitidas aproximações alternativas quando nenhuma dessas metodologias for apropriada para refletir a plena concorrência.

Certeza fiscal: resoluções e acordos antecipados

A regulamentação prevê mecanismos preventivos para reduzir o risco de litígios e proporcionar maior segurança jurídica aos contribuintes. Entre eles destacam-se:

  • Rulings unilaterais:

Trata-se de resoluções vinculativas emitidas pela autoridade fiscal de Malta relativamente à avaliação de operações específicas. Permitem às empresas conhecer antecipadamente o critério da administração tributária e ajustar as suas políticas de preços de transferência em conformidade.

  • Acordos prévios de preços (APA):

São acordos entre o contribuinte e a administração tributária, que podem ser bilaterais (entre Malta e outra jurisdição) ou multilaterais (com várias autoridades fiscais). Esses acordos estabelecem antecipadamente a metodologia de avaliação aplicável às operações intragrupo, proporcionando estabilidade e reduzindo significativamente a probabilidade de controvérsias transfronteiriças.

Ambos os instrumentos reforçam a previsibilidade em matéria fiscal e limitam a exposição das multinacionais a litígios futuros num ambiente fiscal cada vez mais complexo.

Implicações estratégicas para as empresas

A implementação dessas regras representa um desafio para as empresas multinacionais que operam em Malta. Além de uma obrigação formal, exige a criação de processos internos de controle, a integração de análises financeiras comparáveis e a adoção de políticas sólidas de governança tributária. O não cumprimento acarreta não apenas sanções econômicas, mas também um maior risco de fiscalização e ajuste da base tributária.

As organizações que agirem antecipadamente, investindo em documentação consistente e adotando metodologias claras, estarão em melhor posição para mitigar riscos e aproveitar os benefícios de uma maior transparência em suas operações internacionais.

Conclusão

O regime de preços de transferência em Malta reflete uma evolução para padrões internacionais mais rigorosos e transparentes. As empresas com operações transfronteiriças devem compreender que a preparação técnica, a análise comparativa e o planejamento estratégico são agora elementos essenciais do cumprimento tributário. Neste contexto, a gestão adequada das políticas de preços de transferência não é apenas uma exigência fiscal, mas uma ferramenta de proteção contra a crescente fiscalização internacional.

Conformidade global em preços de transferência

Casos como o de Malta refletem como cada jurisdição adota regulamentações cada vez mais rigorosas, alinhadas aos padrões da OCDE. Para as multinacionais que operam em diferentes países, compreender essas regulamentações e adaptar sua estratégia fiscal é essencial para garantir segurança jurídica e minimizar riscos.

No TPC Group, acompanhamos empresas na América Latina e na Espanha na implementação correta de políticas de preços de transferência, no cumprimento de obrigações locais e na concepção de estruturas fiscais eficientes e sustentáveis.

 

Fonte: TimesOfMalta

Contacte-nos

Para se comunicar conosco você precisa preencher o seguinte formulário:

Iniciar chat com um assessor