Preços de transferência: decisão importante do Tribunal na Itália

julho 18, 2025

Em uma recente decisão com implicações significativas para a tributação internacional, o Supremo Tribunal da Itália (Sentença N.º 18058, de 3 de julho de 2025) precisou o alcance do conceito de “empresas associadas” aplicável à normativa de preços de transferência. Esta decisão esclarece o alcance do controle exigido para que se ative a aplicação das regras sobre preços de transferência, particularmente no que diz respeito à retroatividade do Decreto Ministerial de 14 de maio de 2018.

Controle jurídico vs. influência econômica

Tradicionalmente, o debate na Itália tem girado em torno de duas interpretações:

  1. Aplicar as normas de preços de transferência apenas em casos de controle legal; e
  2. Estender sua aplicação também a situações de controle econômico, mesmo que não haja uma relação formal de participação societária.

A Circular nº 32/1980, ainda vigente como doutrina interpretativa, já defendia uma visão ampla do conceito de controle. De acordo com essa abordagem, o controle não se limita aos critérios legais estabelecidos no artigo 2359 do Código Civil, mas também inclui qualquer influência econômica real ou potencial dedutível de circunstâncias específicas, como vendas exclusivas, dependência financeira ou vínculos pessoais ou contratuais.

Marco normativo posterior: Decreto Ministerial de 2018

O Decreto Ministerial de 2018 introduziu uma definição mais concreta de “empresas associadas” para fins fiscais, estabelecendo que existe vínculo quando uma entidade participa direta ou indiretamente na gestão, controle ou capital de outra, ou quando uma terceira entidade o faz sobre ambas. Em termos quantitativos, isso se traduz em participações superiores a 50% ou no exercício de influência dominante por meio de vínculos contratuais.

A decisão de 2025: não retroatividade da nova norma

No caso analisado pela Suprema Corte, questionava-se se existia uma relação de controle entre uma empresa italiana e uma estrangeira no ano fiscal de 2015, com base na existência de dois diretores comuns. A autoridade fiscal alegava que tal situação implicava uma influência significativa, ativando as normas de preços de transferência.

O Tribunal, no entanto, concluiu que:

  • A definição do Decreto de 2018 não tem efeito retroativo.
  • Para 2015, deveria ser avaliada a existência de uma influência econômica estável, de acordo com a abordagem anterior.
  • A simples presença de diretores comuns não implica automaticamente controle ou subordinação econômica e, neste caso, não foram comprovados fatos concretos que evidenciassem tal subordinação.
  • A atividade de distribuição da empresa italiana não era exclusiva nem predominante em relação aos produtos da empresa estrangeira.
  • As supostas omissões contratuais não foram consideradas indicativas de dependência, uma vez que existiam causas justificadas, como problemas de capacidade produtiva e custos iniciais elevados.

Implicações para a prática tributária

Esta decisão reafirma a necessidade de uma avaliação substantiva e não meramente formal das relações entre empresas para determinar a aplicação das regras de preços de transferência. Além disso, estabelece um limite à retroatividade de normas posteriores mais restritivas, exigindo que as relações de controle em exercícios anteriores sejam avaliadas de acordo com os padrões vigentes na época.

Da mesma forma, destaca o critério reiterado da Suprema Corte italiana sobre a importância de fatos concretos que demonstrem subordinação ou influência econômica real, além da estrutura societária ou de simples vínculos administrativos.

 

Fonte: ITR

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