Na segunda-feira, 8 de janeiro, a Comissão do Mercado Financeiro do Chile publicou a regra geral n.º 501, que estabelece as menções mínimas às políticas usuais de operações, bem como regula a divulgação pública de transações com partes relacionadas que tenham sido realizadas.
As principais disposições da NCG 501 são as seguintes:
Da política de operações usuais
A apólice habitual deve conter o seguinte:
- Data de aprovação pelo Conselho de Administração e última modificação
- Justificação da necessidade de ter uma política habitual
- Características e condições que as transações devem atender para serem realizadas em virtude da política habitual (contrapartes, valor máximo por transação e a natureza ordinária da operação serão incluídos em vista do negócio societário).
- Mecanismos de controlo (requisitos de aprovação e verificação) a que as transações com partes relacionadas estarão sujeitas no âmbito da política habitual.
- Tenha um funcionário de conformidade, que será responsável por verificar os mecanismos de controle.
- Mecanismos de divulgação
Relatórios de transações com partes relacionadas
As empresas abrangidas pelo âmbito de aplicação da NCG (Norma de Carácter General — Padrão geral) 501 devem elaborar e divulgar um relatório semestral das transações com partes relacionadas efetivamente celebrados pela empresa durante o respetivo período de seis meses, independentemente de terem sido ou não realizados ao abrigo da política habitual.
O relatório deve respeitar o conteúdo especificado no anexo I da NCG e conter, pelo menos, as seguintes informações relativas às transações concluídas, agrupadas por tipo de transação e por contraparte:
- Data do Relatório
- Tipo de operação
- Subtipo de operação.
- Contraparte das transações
- Valor total envolvido.
- Número de operações realizadas
O referido relatório deverá ser publicado no site da companhia e ficará disponível para consulta de qualquer acionista nos seus escritórios corporativos por, no mínimo, 24 meses a contar da sua publicação, no mês seguinte ao semestre em que for reportado.
As disposições contidas nos regulamentos em causa entrarão em vigor a partir de 1 de setembro de 2024. As entidades que possuem políticas habituais devem adaptá-las às disposições deste regulamento. Tais políticas devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração e disponibilizadas ao público até 30 de agosto de 2024.
Com a publicação deste regulamento, abrir-se-ia um caminho para uma maior transparência nas transações sujeitas ao âmbito de aplicação dos preços de transferência.