Peru: Novas Diretrizes da OCDE sobre Preços de Transferência para Intangíveis

maio 28, 2025

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) atualizou recentemente os perfis de preços de transferência de 11 jurisdições, incluindo pela primeira vez o Azerbaijão e o Paquistão. Essas atualizações incorporam informações detalhadas sobre o tratamento de intangíveis de difícil avaliação (HTVI, na sigla em inglês) e a aplicação de regras simplificadas para atividades de distribuição e marketing de baixo risco, conhecidas como “Amount B” no âmbito dos Pilares Um e Dois para enfrentar os desafios fiscais decorrentes da digitalização da economia.

O que são ativos intangíveis difíceis de avaliar (HTVI)?

Os HTVI são ativos intangíveis cujo valor é incerto no momento da transação, como patentes em desenvolvimento ou tecnologias emergentes. A OCDE forneceu diretrizes específicas para abordar esses casos, permitindo que as administrações fiscais ajustem os preços de transferência se forem detectadas discrepâncias significativas entre as projeções iniciais e os resultados reais.

Implementação do “Amount B”: Simplificação na Distribuição

A iniciativa “Amount B” visa padronizar a remuneração das atividades de distribuição e marketing de baixo risco, facilitando a aplicação do princípio da plena concorrência e reduzindo a carga administrativa para as empresas. Essa abordagem simplificada é especialmente relevante para os países em desenvolvimento, pois promove maior coerência e previsibilidade na tributação internacional.

Implicações para o Peru

Embora o Peru não figure entre as jurisdições atualizadas nesta rodada, é essencial que as empresas multinacionais e as autoridades fiscais peruanas estejam cientes dessas diretrizes, dado seu potencial impacto nas políticas e práticas locais de preços de transferência. A adoção dessas recomendações poderia melhorar a transparência e reduzir os riscos de dupla tributação.

Próximos passos

A OCDE continuará atualizando os perfis de preços de transferência ao longo de 2025, incorporando mais países e detalhes sobre a implementação dessas diretrizes. É crucial que as empresas peruanas se preparem para possíveis mudanças na regulamentação e considerem a revisão de suas políticas de preços de transferência em linha com as novas recomendações internacionais.

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Fonte: OCDE

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