Peru: Ajustes nos Preços de Transferência e seu impacto sobre a alíquota adicional de 4,1%

abril 14, 2025

Em uma decisão recente, o Tribunal Tributário do Peru estabeleceu um precedente significativo sobre Preços de Transferência (Transfer Pricing em inglês) a aplicação da alíquota adicional de 4,1% sobre dividendos presumidos. Essa decisão ressalta a importância da documentação adequada nas transações com partes relacionadas e esclarece os cenários em que essa alíquota se aplica.

Contexto do caso (RTF 11541-11-2024)

Uma empresa foi submetida a uma auditoria pela SUNAT, que determinou a existência de ajustes de Preços de Transferência (Transfer Pricing em inglês) para o ano fiscal de 2013. Como resultado, a SUNAT aplicou a alíquota adicional de 4,1% sobre os dividendos presumidos, argumentando que as transações não estavam devidamente documentadas e que beneficiavam indiretamente os acionistas.

Decisão do Tribunal Tributário

Ao analisar o caso, a Corte Tributária concluiu que a aplicação da alíquota adicional de 4,1% é apropriada somente quando há evidências de desembolsos não documentados que beneficiam indiretamente os acionistas. Nesse caso específico, foi determinado que os ajustes nos Preços de Transferência (Transfer Pricing em inglês) não constituíam uma disposição indireta de renda, pois a empresa havia cumprido os requisitos de documentação.

Implicações para as empresas

Essa decisão enfatiza a importância de manter uma documentação completa e precisa das transações com partes relacionadas. As empresas devem garantir que suas transações sejam devidamente comprovadas para evitar objeções fiscais e a possível aplicação de taxas adicionais.

Conclusão

A decisão do Tribunal Tributário esclarece a aplicação da alíquota adicional de 4,1% em casos de ajustes de Preços de Transferência (Transfer Pricing em inglês). Ela destaca a necessidade de manutenção rigorosa de registros e reforça a importância da transparência nas transações entre empresas.

 

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