Desde 1º de janeiro de 2022, os Países Baixos aplicam uma regulamentação para evitar a dupla tributação em casos de discrepâncias nos preços de transferência. De acordo com o artigo 8bd da Lei do Imposto sobre Sociedades, quando ativos ou passivos são transferidos dentro de um grupo (por meio de contribuições, fusões ou cisões), a base tributável do beneficiário não pode exceder (em ativos) ou ser inferior (em passivos) à declaração fiscal do cedente.
Isso gerou questões relevantes: o que acontece quando esses ativos são abrangidos por um regime de isenção por participação de outro país? A isenção integral poderia ser aplicada ou as regras contra desajustes a limitariam?
Posições vinculativas da Autoridade Fiscal
Resolução de 17 de março de 2025
A Administração Tributária dos Países Baixos (DTA) esclareceu que é permitido aplicar a isenção por participação com plena vigência, mesmo que a base tributária da participação tenha sido ajustada por desajustes de preços intragrupo.
Posição de 20 de agosto e abordagem definitiva
Além disso, foi esclarecido que: se a transferência de participação estiver sujeita a um regime estrangeiro que funcione como uma isenção objetiva e automática, as regras contra distorções não serão aplicáveis. Ou seja, nesses casos, a isenção por participação holandesa não será limitada.
Ambos os esclarecimentos são vinculativos para os fiscais holandeses, trazendo certeza ao quadro jurídico e regulamentar.
Implicações estratégicas
- Maior certeza para operações transfronteiriças: As filiais holandesas podem se beneficiar de regimes de isenção no exterior sem que a regulamentação interna o impeça.
- Coerência com os padrões internacionais: Alinha-se com o objetivo de evitar resultados fiscais indesejados sem frear a competitividade nem duplicar os impostos.
- Oportunidade para uma estruturação fiscal eficiente: As multinacionais podem projetar reestruturações (fusões, spin-off ou contribuições) sabendo que a isenção por participação estrangeira será respeitada.
- Complemento normativo contra a dupla não tributação: Esta abordagem apoia uma visão integral do cumprimento tributário e da governança fiscal global.
Panorama complementar do regime holandês
O regime de isenção por participação na Holanda permite isentar do imposto sobre as sociedades até 100% dos dividendos e mais-valias obtidos por uma participação, desde que sejam cumpridas condições como possuir pelo menos 5% do capital social, que a participação não seja puramente passiva e que o ativo subjacente seja tributado com pelo menos 10% de imposto efetivo.
Essas disposições fazem parte de um desenvolvimento normativo mais amplo que inclui documentação de preços de transferência (relatório mestre, relatório local, Relatório País por País), normas anti-erosão e regras de controle de entidades estrangeiras controladas.
Conclusão
Os esclarecimentos atuais da autoridade tributária holandesa representam um avanço significativo: eles esclarecem o tratamento fiscal sobre como os regimes estrangeiros de isenção por participação interagem com as normas internas de preços de transferência. Isso fortalece a capacidade de planejamento tributário internacional e oferece maior segurança jurídica às empresas que operam em estruturas transfronteiriças complexas.
Fonte: LoyensLoeff