Padronização dos Preços de Transferência na União Europeia

fevereiro 15, 2024

Introdução à padronização dos Preços de Transferência

Simplificar e harmonizar a tributação na União Europeia para promover a competitividade e a eficiência são os objetivos das propostas legislativas incluídas no pacote denominado BEFIT (Business in Europe: Framework for Income Taxation — Atividade empresarial na Europa: quadro para tributação de renda), emitidas pela Comissão Europeia em 12 de setembro de 2023. Esse pacote aborda as seguintes questões: (i) um quadro para o imposto da renda, para analisar a complexidade e os altos custos que as empresas multinacionais enfrentam nas suas transações europeias, e (ii) a Diretiva sobre Preços de Transferência, que propõe a introdução de uma abordagem comum na UE, para aplicar o princípio do Comprimento do Braço.

Desafios atuais nos Preços de Transferência

Todos os estados-membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico se comprometeram a seguir os seus princípios e recomendações; por outro lado, apesar do compromisso político, a posição e a função das suas Diretrizes sobre Preços de Transferência diferem atualmente entre os estados-membros.

Necessidade de harmonização

Por outro lado, embora as regulamentações dos Preços de Transferência estejam parcialmente alinhadas mediante atos legislativos, os estados-membros dispõem de legislação nacional que fornece uma abordagem comum aos princípios básicos. Portanto, devido à interpretação singular de cada estado-membro para aplicar as Diretrizes da OCDE, há “complexidade” e condições concorrenciais desleais para as empresas.

Portanto, a Comissão aspira harmonizar as regras dos Preços de Transferência dos estados-membros para garantir uma aplicação comum para os possíveis problemas encontrados.

Proposta da Diretiva sobre Preços de Transferência

Esta proposta visa codificar os princípios e as diretrizes da OCDE nas leis internas dos estados-membros, esclarecendo e procedendo para garantir uma administração alinhada. Isso aumentaria a segurança fiscal para as empresas multinacionais na UE, minimizando os riscos de controvérsias sobre Preços de Transferência e dupla tributação, assim como reduzir a elisão fiscal mediante o uso de sistemas de “planejamento fiscal agressivo”.

Aspetos principais da proposta da Diretiva sobre Preços de Transferência

Portanto, a Diretiva proposta se aplica a todos os contribuintes registrados ou sujeitos a impostos num estado-membro para incluir o princípio do Comprimento do Braço e a interpretação das Diretrizes da OCDE sobre Preços de Transferência nas legislações de todos os estados-membros da UE, fornecendo: (i) uma definição comum de empresa relacionada (ii) um processo para aplicar os ajustes correspondentes a transações transfronteiriças (iii) um quadro através do qual os ajustes de final de ano sobre transações associadas na UE sejam reconhecidos tanto pelo estado-membro onde se faz o ajuste para cima quanto pelo estado-membro onde se faz o ajuste para baixo (ajustes compensatórios).

Em relação à primeira questão, não haverá mudanças substanciais, devido à porcentagem de 25% a partir da qual uma entidade relacionada a outra será, de alguma forma, considerada uma “empresa relacionada”, tanto pessoas jurídicas quanto físicas. Com relação aos métodos de valorização de preço do mercado, a Diretiva proposta não sugere uma ordem específica para aplicar um dos cinco métodos, mas estabelece o método mais apropriado.

Implementação e prazos

Segundo a proposta, a Diretiva dos Preços de Transferência se implementará em 31 de dezembro de 2025, entrando em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2026. Deve-se observar que esses prazos podem se modificar até a sua aprovação e entrada em vigor, devido a fatores políticos e econômicos que afetem a economia da União Europeia. Padronização dos Preços de Transferência na União Europeia.

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