Existem empresas relacionadas que fornecem serviços entre si. Os serviços fornecidos entre elas chamam-se serviços intragrupo, e são geralmente oferecidos pela matriz às sucursais.
Como resultado, algumas empresas se aproveitam dessas transações para aumentar os preços e justificar uma dedução de custos. Para evitar esse tipo de evasão fiscal, deve-se justificar os serviços contratados, a preferência por esses serviços da empresa relacionada em vez de outras ofertas no mercado, devido a algum benefício econômico ou comercial.
A esse respeito, o primeiro parágrafo da letra i) do artigo 32-A da Lei do Imposto da Renda estabelece que “Não obstante os requisitos, limitações e proibições previstos nesta Lei, no caso de serviços sujeitos ao escopo de aplicação do parágrafo a), o contribuinte deve cumprir o teste de lucros e fornecer a documentação e a informação solicitadas, como condições necessárias para deduzir o custo ou a despesa.” (grifo nosso).
Nesse sentido, o parágrafo a) do artigo 32°-A refere-se às normas dos Preços de Transferência que se aplicarão às transações realizadas pelos contribuintes do imposto com as suas partes relacionadas ou àquelas realizadas desde, até ou mediante países, ou territórios de baixa, ou nenhuma tributação.
De qualquer forma, no que se refere ao teste de lucros, este se cumpre quando o serviço fornecido proporciona valor econômico ou comercial para o destinatário do serviço, melhorando ou mantendo a sua posição comercial, o que ocorre se partes independentes tiverem satisfeito a necessidade do serviço, executando-o por si ou mediante um terceiro.
Cabe ressaltar, ainda, que, no caso de serviços de baixo valor agregado, se determinará a dedução sobre a soma das despesas e custos incorridos pelo fornecedor com a sua margem de lucros, que não deverá exceder a 5%.
Assim, de acordo com o penúltimo parágrafo da secção i) do artigo 32-Aº da Lei do Imposto da Renda, os serviços de baixo valor agregado são aqueles que não fazem parte da atividade principal da empresa, são de natureza auxiliar, não requerem o uso nem a criação de intangíveis únicos e valiosos e: “não implicam a assunção ou o controle de um nível alto, ou significativo de risco, nem geram um nível de risco significativo para o fornecedor.”
Segundo o exposto acima, a inclusão do teste de lucros nas transações entre empresas relacionadas evita irregularidades nos processos. Isso se deve à documentação que envolve o teste de lucros, na qual as empresas devem justificar as transferências de dinheiro realizadas por meio de serviços intragrupo.
Portanto, uma empresa deve justificar o motivo de escolher uma empresa relacionada em vez de uma não relacionada, enfatizando a importância da escolha.
Para que o teste de lucros seja aceitável como argumento, uma empresa pode começar se perguntando se os serviços fornecidos à empresa eram de fato necessários, ou seja, se estavam sujeitos ao princípio da causalidade. O teste de lucros também se aplica se os serviços fornecidos agregarem valor econômico ou comercial ao negócio.
Não há suporte para transações entre empresas sem o teste de lucros. Portanto, elas seriam inválidas para ser dedutíveis para determinar o imposto da renda.