Obrigações formais de preços de transferência: Peru e Espanha

janeiro 16, 2024

1. Efeitos Econômicos e Atração de Investimentos

Apesar de vários fatores que afetaram a economia peruana em 2023, o nosso país tem setores estratégicos como mineração, agronegócio, energia e infraestrutura, atraindo investimentos estrangeiros. Conforme o último relatório da Proinversión, em junho de 2023, a Espanha é o segundo maior país investidor, focado no setor de comunicação e finanças, com mais de 500 empresas espanholas constituídas no Peru.

2. Regulamentos alinhados sobre preços de transferência

Nesse sentido, as Administrações Tributárias de ambas as jurisdições estão cientes da interação que existe nas transações no campo dos preços de transferência, de modo que cada país possui legislação alinhada com as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Segundo o exposto acima, neste artigo, abordaremos as atuais regulamentações de preços de transferência no Peru e na Espanha.

3. Três níveis de documentação e conformidade anual de preços de transferência

Segundo o relatório sobre a ação 13 do projeto BEPS, ambos os países incorporaram três níveis de documentação na sua legislação: Relatório Local (suporte do valor de mercado das transações no âmbito dos preços de transferência), Relatório Principal (informações detalhadas sobre a estrutura e organização de um grupo econômico) e Relatório País a País (informação sobre o rendimento, lucros, impostos, entre outros aspectos das atividades econômicas dos membros de um grupo multinacional). Nesse sentido, podemos destacar que tanto a SUNAT (Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria — Superintendência Nacional de Alfândegas e Administração Tributária) e a AEAT (Agencia Estatal de Administración Tributaria — Agência Estatal de Administração Tributária), estabelecem o cumprimento do valor de mercado das operações realizadas com pessoas relacionadas não domiciliadas e domiciliadas, bem como aquelas realizadas com países ou territórios classificados como paraísos fiscais. Da mesma forma, para ambos os países, as obrigações são anuais, conforme as condições estabelecidas nas suas legislações.

4. Implicações do aumento do comércio intragrupo

Além disso, como consequência da globalização, é comum que grupos econômicos realizem transações entre as empresas que os compõem, sendo comum pactuar serviços intragrupo para otimizar o desempenho das suas atividades empresariais, como serviços de suporte administrativo e de gestão. No entanto, isso vem com um risco, com a alocação de gastos desnecessários que têm impacto no cálculo do imposto de renda.

5. Teste de Benefícios: Princípios Fundamentais e Conformidade

Consequentemente, Peru e Espanha, bem como outros países alinhados à OCDE, consideram, no regime de preços de transferência, a revisão da dedutibilidade das despesas de serviços intragrupo por meio de três princípios fundamentais: Confiabilidade (Documentação e informações que demonstram a efetiva prestação do serviço), causalidade (Justificativa da prestação do serviço e suporte do benefício obtido) e razoabilidade (Alocação de custos e despesas e margem conforme a classificação do serviço). No Peru, a partir do exercício de 2017, conforme o Decreto Legislativo n.º 1312, publicado em 31 de dezembro de 2016, e o Decreto Legislativo n.º 1369, publicado em 2 de agosto de 2018, entrou em vigor o cumprimento do teste de lucros, que implica a elaboração de um relatório que respalde os princípios acima mencionados, para determinar o imposto da renda das pessoas jurídicas. Atualmente, as auditorias focadas em verificar se os gastos com serviços recebidos de partes relacionadas estão consoantes o teste de lucros são mais recorrentes, já que a SUNAT toma como referência as operações relatadas no Relatório Local de Declaração Informativa.

6. Consequências e multas por não conformidade

Finalmente, cada país estabelece multas ou penalidades por erros, omissões e/ou descumprimento de obrigações de preços de transferência, que podem afetar significativamente a situação econômica dos contribuintes.

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