Obrigações de Preços de Transferência na Guatemala

fevereiro 19, 2025

Na Guatemala, as empresas que se envolvem em transações com partes relacionadas devem cumprir as regulamentações específicas de Preços de Transferência para garantizar que essas transações sejam realizadas em condições normais de mercado. Veja a seguir as principais obrigações e datas importantes que as empresas devem considerar.

Obrigações e datas de vencimento na Guatemala

Veja a seguir as principais obrigações de Preços de Transferência e seus respectivos prazos de cumprimento:

Tipo de obrigação Data de vencimento
Declaração juramentada Até 31 de março do ano seguinte ao final do ano fiscal.
Relatório Local Sujeito às exigências da Administração Tributária.
Relatório mestre Não aplicável.
Relatório País por País Não aplicável.

As empresas envolvidas em transações entre empresas devem garantir o cumprimento dessas obrigações para evitar penalidades e garantir a conformidade regulatória.

Declaração juramentada de preços de transferência

A Declaração Juramentada de Preços de Transferência na Guatemala deve ser apresentada até 31 de março do ano seguinte ao término do ano fiscal. Esse documento deve incluir informações detalhadas sobre as transações realizadas entre as partes relacionadas, com o objetivo de demonstrar que elas foram acordadas em condições de mercado. De acordo com o artigo 64 dos Regulamentos da Lei de Atualização Tributária, os contribuintes que realizam transações com partes relacionadas devem anexar à sua declaração anual de imposto de renda um anexo com informações detalhadas sobre essas transações “Anexo à declaração anual de imposto de renda sobre partes relacionadas“. De acordo com as disposições do Decreto Número 10-2012 do Congresso da República. O artigo 65 dessa lei estabelece que “os contribuintes devem ter, no momento da apresentação da declaração do Imposto de Renda (ISR), informações e análises suficientes para demonstrar e justificar a correta determinação de preços, valores de contraprestação ou margens de lucro em suas transações com partes relacionadas, de acordo com as disposições deste livro“. Essas informações devem estar contidas em um Estudo de Preços de Transferência.

Relatório Local

Diferentemente da Declaração Juramentada, o Relatório Local só deve ser apresentado se solicitado pela Administração Tributária. Esse relatório elabora a análise de Preços de Transferência da entidade local, fornecendo informações adicionais sobre a metodologia utilizada, as comparações aplicadas e a justificativa dos valores de mercado.

Não existência do Relatório Mestre e do Relatório País por País

Ao contrário de outras jurisdições que adotaram as diretrizes da OCDE em sua totalidade, a Guatemala não exige a apresentação de um Relatório Mestre ou de um Relatório País por País, o que reduz a carga administrativa das empresas multinacionais que operam no país.

Implicações para as empresas

É fundamental que as empresas com operações entre empresas na Guatemala mantenham a documentação adequada para responder a qualquer exigência da Administração Tributária. Além disso, elas devem estar preparadas para justificar suas transações com partes relacionadas de acordo com os métodos de preço de transferência estabelecidos nas regulamentações guatemaltecas. É importante observar que o Artigo 65, número 2, do Decreto nº 10-2012 estabelece que “O contribuinte deve fornecer a documentação exigida pela Administração Tributária, no prazo de vinte (20) dias a partir do recebimento da solicitação. Essa obrigação é estabelecida sem prejuízo do poder da Administração Tributária de solicitar qualquer informação adicional que considere necessária para o exercício de suas funções“.

Conclusão

As empresas na Guatemala devem garantir o cumprimento de suas obrigações de Preços de Transferência e manter uma documentação clara e precisa. A aplicação correta desses requisitos não apenas minimiza os riscos fiscais, mas também melhora a transparência e a conformidade.

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