O Vietnã altera o processo de aprovação de APAs com o Decreto 122

junho 30, 2025

Introdução

O Governo do Vietnã promulgou o Decreto 122/2025/ND‑CP, em vigor desde 1º de julho de 2025, que introduz mudanças relevantes no procedimento de aprovação dos Acordos Prévio de Preços (APA). Esta medida visa simplificar o processo e proporcionar maior eficiência administrativa na gestão dos preços de transferência.

Delegação direta ao Ministro das Finanças

Uma das principais mudanças é a transferência da competência de aprovação dos APAs bilaterais e multilaterais. Anteriormente, estes requeriam a validação do Primeiro-Ministro após uma proposta do Ministério das Finanças. Com o novo decreto, essa competência é delegada diretamente ao Ministro das Finanças, agilizando consideravelmente o procedimento.

Participação do Departamento de Impostos

O Departamento de Impostos do Ministério das Finanças continua a ser um ator fundamental. Este órgão é responsável por:

  • Elaborar o plano de negociação do APA.
  • Coordenar consultas com outras autoridades, quando necessário.
  • Negociar com as administrações fiscais estrangeiras e preparar o projeto de APA para aprovação.

Esta nova abordagem reforça o seu papel técnico e operacional na formalização dos acordos.

Aplicação a pedidos em curso

O Decreto também contempla os pedidos de APA apresentados antes de 1 de julho de 2025. Caso ainda não tenham sido submetidos ao Primeiro-Ministro, serão processados de acordo com o novo quadro jurídico, sob a competência direta do Ministro das Finanças.

Considerações finais

O Decreto 122 representa um avanço em direção a uma gestão mais eficiente e descentralizada dos Acordos Prévio de Preços no Vietnã. Sua implementação permitirá uma resposta mais rápida por parte da autoridade competente, o que poderá se traduzir em maior segurança tributária para os contribuintes.

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Fonte: Decreto nº 122/2025/ND-CP – Vietnã

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