O papel do MLI na aplicação de Preços de Transferência

agosto 26, 2025

A globalização permitiu que as empresas multinacionais organizassem suas operações de maneira eficiente, mas também gerou oportunidades para transferir lucros para jurisdições com tributação baixa ou nula. Em resposta a essas práticas, a OCDE e o G20 lançaram em 2013 o Plano de Ação contra a Erosão da Base Tributária e a Transferência de Benefícios (BEPS).

Nesse contexto, dois instrumentos são fundamentais: 

  • O Instrumento Multilateral (MLI), projetado para atualizar rapidamente os acordos de dupla tributação (CDI). 
  • As regras de preços de transferência (PT), que garantem que as operações entre entidades vinculadas sejam realizadas segundo o princípio da plena concorrência (arm’s length). 

Embora de natureza diferente, ambos os mecanismos convergem no objetivo de garantir que os lucros sejam tributados onde realmente é gerado o valor. 

O que é o MLI? 

Multilateral Convention to Implement Tax Treaty Related Measures to Prevent BEPS (MLI) é uma convenção internacional desenvolvida no âmbito da Ação 15 do Plano BEPS da OCDE/G20, cujo objetivo é modificar de forma simultânea e coordenada um grande número de convenções de dupla tributação (CDI), sem a necessidade de renegociar cada tratado individualmente. 

De acordo com a OCDE, “o MLI implementa medidas tributárias relacionadas a tratados que resultam da iniciativa BEPS da OCDE/G20, permitindo que as jurisdições atualizem seus tratados para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal” (OCDE – MLI). 

Adotado em 2016 e em vigor desde 2018, o MLI constitui uma ferramenta única no direito tributário internacional, pois oferece aos Estados a possibilidade de incorporar em seus tratados bilaterais os padrões mínimos do BEPS em matéria de prevenção do abuso de convenções, definição de estabelecimento permanente e resolução de controvérsias, sem ter que passar por um complexo processo de negociação país por país. 

O que são Preços de Transferência? 

Os preços de transferência regulam como devem ser avaliadas as transações entre empresas vinculadas que fazem parte de um grupo multinacional. O princípio orientador é o arm’s length, segundo o qual tais transações devem ser acordadas em condições semelhantes às que existiriam entre partes independentes.

As Diretrizes da OCDE sobre Preços de Transferência constituem o quadro de referência internacional. Estas são reforçadas pelas Ações 8 a 10 do BEPS, que visam: 

  • Alinhar a atribuição de benefícios com a substância econômica. 
  • Evitar a manipulação em operações com intangíveis e riscos. 
  • Prevenir a deslocalização artificial de lucros.  

Pontos de conexão entre o MLI e os Preços de Transferência 

Embora o MLI não altere diretamente as Diretrizes sobre Preços de Transferência, sua interação é observada em três áreas principais: 

  1. Artigo 9º dos CDI – Empresas Associadas

O artigo 9º dos acordos estabelece a base jurídica para os ajustes de preços de transferência. O MLI reforça a interpretação e aplicação deste artigo ao introduzir disposições que permitem eliminar a dupla tributação gerada por tais ajustes.  

  1. Procedimento Amigável (MAP)

Uma das áreas em que o MLI tem maior relevância é o MAP (Mutual Agreement Procedure). Quando duas jurisdições ajustam de forma diferente uma transação intragrupo, existe o risco de dupla tributação. O MLI fortalece o MAP ao:  

  • Estabelecer padrões mínimos de acesso ao procedimento. 
  • Reduzir prazos e melhorar a transparência. 
  • Promover mecanismos de arbitragem em caso de falta de acordo. 

Isso é fundamental para disputas decorrentes de Preços de Transferência, que costumam ser um dos principais gatilhos de conflitos internacionais. 

  1. Coerência normativa internacional

O MLI cria um ambiente uniforme que dá segurança jurídica às empresas e às administrações tributárias. Ao garantir que as modificações nos CDI sejam consistentes entre os países, facilita-se a aplicação de ajustes de Preços de Transferência e a resolução de controvérsias. 

Exemplo prático 

Suponhamos que uma multinacional com sede no País A presta serviços de consultoria à sua filial no País B. A filial paga à matriz uma comissão por esses serviços. 

  • Situação inicial: A administração tributária do País B analisa a transação e conclui que a comissão paga é demasiado elevada em relação ao valor de mercado, pelo que procede a um ajuste dos preços de transferência, aumentando o rendimento tributável na sua jurisdição. 
  • Problema: A matriz no País A já havia declarado essa receita e pago impostos sobre ela. Se o País A não reconhecer o ajuste feito no País B, a multinacional acabaria suportando dupla tributação sobre a mesma renda. 
  • Intervenção do MLI: Graças ao fato de ambos os países serem signatários do MLI e suas CDIs terem sido modificadas por esse instrumento, a empresa pode recorrer ao Procedimento Amigável (MAP) de forma mais ágil. O MLI obriga ambos os Estados a cooperarem e buscarem uma solução coordenada, permitindo que o País A reconheça o ajuste do País B e elimine a dupla tributação. 

Na prática, isso significa que o MLI atua como um quadro de salvaguarda: embora as regras de preços de transferência sejam as que geram o ajuste, é o MLI que garante que o resultado final não seja um obstáculo para a operação internacional, oferecendo segurança jurídica tanto à empresa quanto às administrações tributárias. 

Implicações práticas para empresas e consultores 

  1. Maior segurança jurídica: as multinacionais contam com procedimentos mais claros e rápidos para resolver ajustes de Preços de Transferência. 
  2. Documentação sólida: em um contexto de maior cooperação internacional, a transparência e a robustez da documentação de Preços de Transferência são essenciais.  
  3. Revisão dos tratados em vigor: é indispensável analisar como o MLI modificou os CDI aplicáveis a cada operação. 
  4. Maior escrutínio fiscal: com a ampliação do conceito de estabelecimento permanente, as empresas devem ser mais cuidadosas na justificativa de suas estruturas operacionais. 

Conclusão 

O MLI e as normas de Preços de Transferência são ferramentas complementares no âmbito do BEPS. Enquanto as diretrizes de PT estabelecem como avaliar operações entre vinculadas, o MLI garante que essas regras possam ser aplicadas de forma coerente no âmbito internacional e que os conflitos decorrentes de ajustes sejam resolvidos de forma eficaz.  

Em suma, o MLI não substitui as diretrizes de Preços de Transferência, mas reforça sua aplicação prática ao proporcionar um quadro jurídico internacional mais robusto e confiável.  

 

Fonte: https://www.oecd.org/en/topics/beps-multilateral-instrument.html  

Contacte-nos

Para se comunicar conosco você precisa preencher o seguinte formulário:

Iniciar chat com um assessor