Os critérios para considerar se uma jurisdição é de baixa ou nula tributação no Paraguai, foram modificados através do Decreto N.º 7402/2022, publicado em 11 de julho de 2022.
Em 11 de julho de 2022, o Governo Central publicou o Decreto N.° 7402/2022, que remove o inciso a) do artigo 5 do Decreto N°4644/2020. Este inciso estabelecia um dos critérios para qualificar um país, território, jurisdição, domínio ou estado associado de baixa ou nula tributação, se estivesse na lista de órgãos internacionais como a OCDE, a União Europeia, a “Rede de Justiça Tributária”, entre outros, ou se não tivesse cumprido satisfatoriamente com a revisão por pares realizada pelo Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informação para Propósitos Fiscais da OCDE.
1. Novo critério
Nesse sentido, o Poder Executivo estabeleceu um novo critério para considerar uma jurisdição como de baixa ou nula tributação, que deve cumprir com dois requisitos:
- Submeter as rendas provenientes de atividades, bens ou direitos economicamente utilizados na jurisdição a uma tributação efetiva, ou uma taxa do imposto da renda inferior à que se aplicaria no Paraguai em operações similares.
- Não ter um acordo bilateral ou multilateral em vigência que permita a troca efetiva de informação entre o Paraguai e a jurisdição.
2. Mudanças realizadas
O novo inciso b) menciona que o acordo, seja bilateral ou multilateral, deve permitir a troca efetiva de informação com o Paraguai, comparado ao inciso anterior que indicava que o acordo deveria permitir a troca de informação sem especificar que deveria ser com o nosso país.
3. Acordos bilaterais vigentes
No Paraguai, estão em vigor 5 acordos bilaterais para evitar a dupla tributação e o acordo multilateral sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal, que permite a troca de informação com mais de 140 países.
4. Outras modificações
Além disso, o Decreto estabeleceu que a Administração Tributária poderá elaborar uma lista de jurisdições que serão consideradas diretamente como países de baixa ou nula tributação.
Também se estabeleceu que os critérios para determinar se uma jurisdição é de baixa ou nula tributação, serão os mesmos para determinar se pode se aplicar ou não a isenção do Imposto sobre Dividendos e Lucros a projetos de investimento que se pretendem realizar.
Fonte: Abogados.ar 14/07/22