Novo Regulamento para a Declaração de Titularidade Efectiva de Pessoas Colectivas
Introdução
A Superintendência Nacional de Administração Aduaneira e Tributária (SUNAT) emitiu uma nova resolução que estabelece um meio alternativo ao formato físico para a declaração do beneficiário efetivo de pessoas jurídicas, bem como a modificação do prazo para a apresentação de tal declaração. Esta medida visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e melhorar a transparência na identificação dos beneficiários efectivos.
Meios Alternativos para a Declaração do Beneficiário Efetivo
A nova resolução da SUNAT permite que o formato contendo a informação do beneficiário efetivo seja apresentado em documento eletrónico assinado digitalmente. Isto inclui a possibilidade de utilizar mecanismos alternativos para identificar de forma fiável os beneficiários efectivos, especialmente no caso de assuntos supervisionados pela Superintendência do Mercado de Valores Mobiliários ou pela Superintendência dos Bancos, Seguros e AFP.
Modificação do prazo de apresentação
A fim de dar mais tempo às pessoas colectivas para cumprirem as suas obrigações, a SUNAT decidiu adiar o prazo para a apresentação da declaração do beneficiário efetivo. Os novos prazos estão em consonância com as datas de vencimento estabelecidas para o cumprimento de outras obrigações fiscais para o período de junho de 2024.
Importância da identificação do beneficiário efetivo
A identificação exacta e transparente dos beneficiários efectivos é fundamental para prevenir o branqueamento de capitais e a evasão fiscal. A implementação destes novos meios electrónicos e a prorrogação dos prazos são medidas que visam melhorar a eficiência na gestão desta informação e garantir o cumprimento da regulamentação em vigor.
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Fonte: Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria (SUNAT). (2023). Resolución de Superintendencia N° 000236-2023/SUNAT.
Novo Regulamento para a Declaração de Titularidade Efectiva de Pessoas Colectivas.