Em 14 de junho de 2023, foi promulgada no Brasil a Lei nº 14.596/2023, que, entre outras obrigações de Preços de Transferência, estabelece o registro das operações de exportação e importação de mercadorias controladas, declarando suas informações na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Esse extrato busca aumentar a transparência e o controle das transações entre partes relacionadas, garantindo que elas sejam realizadas de acordo com o princípio do arm’s length.
Registro obrigatório
A nova lei impõe às empresas a obrigação de registrar detalhadamente suas transações de commodities quando estas forem entre partes relacionadas. Esse registro deve incluir informações precisas sobre os termos da transação, preços acordados, volumes negociados e quaisquer outros dados relevantes que permitam que as autoridades fiscais avaliem se as transações foram realizadas em condições normais de mercado.
Regulamentação específica
A Instrução Normativa (IN) RFB nº 2246/2024, publicada em 30 de dezembro de 2024, que altera a IN RFB nº 2161/2023, introduz mudanças significativas no registro e na documentação de transações de commodities controladas, incluindo:
- Avaliação de contratos de longo prazo com base no princípio Arm’s Length.
- Novos requisitos detalhados de registro no e-CAC para transações de exportação e importação.
- Prazo rigoroso para registro de contratos concluídos antes de 2025, aplicável a transações a partir de janeiro de 2025 (*).
- Penalidades por não conformidade, com prazos e requisitos específicos.
- Essas alterações reforçam a necessidade de um cuidadoso alinhamento com as práticas e a correta aplicação da metodologia de preços de transferência.
(*) A esse respeito, vale ressaltar que a IN RFB nº 2.249, publicada em 6 de fevereiro de 2025, altera a IN RFB nº 2.161/2023, com o objetivo de prorrogar excepcionalmente o prazo para o recadastramento das operações de exportação e importação de mercadorias controladas em casos específicos.
Implicações para as empresas
As empresas que atuam no setor de commodities e que realizam transações com partes relacionadas devem se preparar para cumprir essas novas obrigações de registro. É essencial que elas revisem e, quando necessário, ajustem suas políticas de preços de transferência para garantir que elas reflitam as condições do mercado e cumpram as novas regras. Além disso, devem implementar sistemas de controle interno que lhes permitam coletar e relatar as informações necessárias com precisão e em tempo hábil.
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Fonte: Jota / Receita Federal do Brasil