A IRAS (Internal Revenue Authority of Singapore — Autoridade da Receita Federal de Cingapura) atualizou a sua orientação sobre os Preços de Transferência em 3 de janeiro de 2023, incluindo a orientação atualizada sobre as margens indicativas para empréstimos de partes relacionadas. Para o período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, a margem indicativa é de +230 pb (pontos-base) ou 2,30%.
As margens indicativas que os contribuintes podem aplicar em cada empréstimo de partes relacionadas que não exceda S$ 15 milhões estão apresentadas abaixo.
Empréstimo de parte relacionada inferior a 15 milhões de dólares de Cingapura obtido ou fornecido durante o período | Margem indicativa |
De 1.º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017 | + 250 pb (2.50%) |
De 1.º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018 | + 175 pb (1.75%) |
De 1.º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019 | + 175 pb (1.75%) |
De 1.º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 | + 200 pb (2.00%) |
De 1.º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 | + 275 pb (2.75%) |
Características da margem indicativa
A margem indicativa não é obrigatória, mas sim opcional. Se atualiza no início de cada ano civil.
Esta funciona como uma alternativa a uma análise detalhada dos Preços de Transferência para cumprir o Princípio do Comprimento do Braço para os seus empréstimos com partes relacionadas.
Funcionamento
A margem indicativa se adiciona a uma taxa de juros de referência, como a Singapore Interbank Offered Rate (SIBOR) para empréstimos de taxa ajustável ou um SWAP de taxa de juros SGD/USD para empréstimos de taxa fixa. O limite de SGD 15 milhões é baseado no empréstimo concedido, não no empréstimo utilizado.
Esta taxa destina-se a se aproximar de uma taxa de juros de mercado. Se os contribuintes optarem por não aplicar a margem indicativa ou se esta não se aplicar a eles, deverão aplicar uma taxa de juros alinhada com o Princípio do Comprimento do Braço.
Fonte: RegFollower 10/02/23