Novas Diretrizes para Relatórios País por País

fevereiro 10, 2023

Este ano, a ITA (Israel Tax Authority — רשות המסים בישראל — Autoridade Tributária de Israel) emitiu novas diretrizes para a implementação do Relatório País por País para grupos multinacionais. Estas novas regras são as seguintes:

  • O requerimento de um relatório anual on-line com os dados financeiros e a informação da natureza dos negócios concernentes a todas as entidades do grupo.
  • A apresentação obrigatória de um relatório à ITA por entidades residentes em Israel pertencentes a um grupo multinacional no exercício fiscal em que o grupo apresentou o seu relatório. Estas entidades também deverão declarar o país no qual se apresentou a declaração do grupo multinacional com os detalhes da identificação da mesma.

1. Antecedentes

Em 20 de setembro de 2022, o Diário Oficial de Israel publicou os Regulamentos do Imposto da Renda de 2022, que modificam a Portaria do Imposto da Renda, adotada em 30 de junho de 2022, para a introdução dos requisitos da documentação dos Preços de Transferência de três níveis da Ação 13 do BEPS.

2. Apresentação do relatório país por país

O regime de Preços de Transferência em Israel se rege pela Seção 85A (Section 85A) da Portaria Fiscal de Israel, que entrou em vigência em 29 de novembro de 2006, e se aplica ao imposto da renda corporativa. A Autoridade Tributária de Israel (ITA) emitiu várias circulares fiscais que orientam sobre Preços de Transferência.

Com relação ao Relatório País por País, uma empresa-mãe residente em Israel com receita superior a ₪ 3.400 milhões de NIS (New Israeli Shekel — שקל ישראלי חדש — Novo Shekel Israelense) deve apresentar um formulário eletrônico referente às atividades no exterior no prazo de um ano após o final do ano.

3. Disposições relativas ao relatório país por país

O relatório deve ser apresentado no prazo de 12 meses após o final do ano ao qual se refere o mesmo. Se o relatório não for apresentado, se considerará uma falha na apresentação de um relatório anual conforme a secção 131 da Portaria Tributária de Israel.

Uma Empresa-Mãe final pode apresentar uma solicitação ao diretor da ITA para que outro membro do grupo (uma entidade-mãe substituta) apresente o relatório numa jurisdição diferente.

A solicitação deve se apresentar antes do final do ano ao qual o Relatório País por País se refere.

Fonte: The Jerusalem Post  10/02/2023

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