Nova circular fiscal de Luxemburgo sobre taxas de juros em contas correntes de acionistas

fevereiro 20, 2025

Em 29 de janeiro de 2025, as autoridades fiscais de Luxemburgo publicaram a Circular L.I.R. n° 164/1, que substitui a versão anterior emitida em 1998. Essa nova regulamentação redefine os critérios para a definição de taxas de juros sobre contas correntes de acionistas, alinhando-os com os princípios de arm’s length e metodologias mais atualizadas.

Principais mudanças na determinação das taxas de juros

Uma das mudanças mais significativas é a eliminação da taxa fixa de 5% que era aplicada desde 1998. Com a nova circular, as taxas devem ser determinadas com base nas condições de mercado, evitando vantagens indevidas para os acionistas.

Taxas de juros para contas correntes de acionistas individuais

Para acionistas individuais, a circular afirma que a taxa de juros deve estar de acordo com o princípio do arm’s length. Em outras palavras, a empresa não pode conceder condições mais favoráveis a um acionista em comparação com o que ofereceria a um terceiro em circunstâncias semelhantes.

Como orientação prática, a circular permite que as taxas de juros sejam calculadas com base nas taxas de crédito ao consumidor publicadas pelo Banco Central de Luxemburgo, desde que isso seja justificado por documentação apropriada.

Taxas de juros sobre transações de empresas relacionadas

Quando a conta corrente pertence a uma empresa afiliada, também se aplica o princípio do arm’s length. Os termos financeiros devem refletir o que seria acordado entre partes independentes, garantindo que a taxa de juros seja justa e esteja de acordo com o mercado.

A circular enfatiza a importância do uso de metodologias apropriadas para determinar a taxa de juros em transações entre empresas relacionadas. Isso inclui a consideração de fatores como o perfil de crédito do tomador, o prazo do financiamento e as taxas de referência disponíveis no mercado.

Além disso, observa-se que, em caso de discrepâncias entre as taxas aplicadas e as taxas de mercado, as autoridades fiscais podem ajustar a base tributária das empresas envolvidas. Esses ajustes são semelhantes àqueles feitos no campo de preços de transferência, com o objetivo de evitar a erosão da base tributária por meio de transações financeiras que não refletem o valor real de mercado.

Empresas multinacionais e grupos corporativos devem prestar atenção especial à documentação e à justificativa das taxas de juros aplicadas em transações entre empresas para evitar possíveis questionamentos por parte da administração tributária.

Conclusão

A Circular L.I.R. n° 164/1 moderniza o tratamento das taxas de juros em Luxemburgo, eliminando critérios obsoletos e estabelecendo uma abordagem baseada na equidade do mercado. As empresas e os acionistas devem garantir que suas estruturas financeiras estejam em conformidade com essas novas disposições para evitar riscos fiscais e ajustes por parte da administração tributária. Além disso, a aplicação do princípio do arm’s length nessas transações é essencial para garantir a transparência e o alinhamento com as melhores práticas internacionais de tributação corporativa.

 

Fonte: Mondaq

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