Noruega: Tribunal de Apelação questiona deduções por serviços intragrupo no caso DHL

junho 13, 2025

Em abril de 2025, o Tribunal de Apelação da Noruega proferiu uma decisão significativa no caso Noruega vs. DHL Global Forwarding (Norway) AS (Processo n.º LB-2024-100530), centrada na dedutibilidade fiscal de pagamentos por serviços intragrupo.

Antecedentes do caso

A DHL Global Forwarding (Norway) AS, filial norueguesa da multinacional de logística DHL, efetuou pagamentos a outras entidades do grupo por serviços administrativos e de gestão. A Autoridade Tributária da Noruega questionou a dedutibilidade desses pagamentos, argumentando que não tinha sido adequadamente demonstrado que os serviços tinham sido prestados e que os custos correspondiam a preços de mercado.

Decisão do Tribunal

O Tribunal de Apelação sustentou que, para que os pagamentos por serviços intragrupo sejam dedutíveis, a empresa deve fornecer provas claras de:

  1. A prestação efetiva dos serviços.
  2. A necessidade empresarial desses serviços.
  3. A correspondência dos custos com o princípio da plena concorrência.

Neste caso, o tribunal determinou que a DHL não tinha cumprido estes requisitos, pelo que os pagamentos não eram dedutíveis para efeitos fiscais.

Implicações para as empresas multinacionais

Esta decisão salienta a importância de:

  • Documentar detalhadamente os serviços intragrupo.
  • Justificar a necessidade e o benefício empresarial desses serviços.
  • Garantir que os custos estejam alinhados com o princípio da plena concorrência.

As empresas multinacionais devem revisar e fortalecer suas políticas e documentação de preços de transferência para evitar ajustes fiscais adversos.

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Fonte: TPCases

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