As normativas dos Preços de Transferência visam assegurar que as transações registradas entre empresas relacionadas tenham sido feitas a preços similares àqueles praticados entre empresas independentes em condições do mercado, em conformidade com o princípio do Comprimento do Braço, para evitar a transferência artificial de lucros entre jurisdições fiscais para reduzir a carga tributária.
As normativas dos Preços de Transferência entraram em vigor em 1.º de janeiro de 2021, segundo o estabelecido pela SET (Subsecretaría de Estado de Tributación – Subsecretaria de Estado de Tributação).
Entidades incluídas no escopo
Segundo a SET, os contribuintes do imposto da renda das pessoas jurídicas que estão sujeitos a apresentar o Estudo Técnico de Preços de Transferência (ETPT) são aqueles que:
- Realizam transações com partes relacionadas residentes no exterior ou no país, das quais uma delas é isenta ou não está sujeita ao imposto da renda das pessoas jurídicas e tem uma renda bruta superior a ₲ 10.000.000.000 no exercício fiscal imediatamente anterior.
- Realizam transações com residentes em paraísos fiscais, usuários de zonas francas ou empresas maquiladoras, desde que a presunção do relacionamento não tenha sido refutada nos termos do artigo 4 da Resolução Geral n.º 96/2021.
Entidades isentas do escopo
Os contribuintes que liquidam o imposto da renda das pessoas jurídicas nos termos do regime SIMPLES ou RESIMPLES.
Documentação a se apresentar
Segundo a OCDE, os tipos de documentação a apresentar-se relacionados aos Preços de Transferência são 3:
De acordo com essa classificação e com o perfil correspondente ao Paraguai publicado na OCDE, o ETPT está considerado um Relatório Local. Esse relatório deverá conter uma análise funcional e econômica das transações sujeitas a esse regime, registradas pela entidade local, assim como uma descrição da estrutura organizacional e operacional do contribuinte.
Deve-se observar que, embora a normativa paraguaia não exija apresentar separadamente o Arquivo Mestre e o Relatório País por País, a informação relacionada ao Grupo Econômico está contida no ETPT apresentado à SET.
Importância do Estudo Técnico de Preços de Transferência
A importância de um ETPT preparado por assessores especializados baseia-se no Artigo 17 do Decreto n.º 4644-2020. De acordo com esse artigo, os serviços intragrupo estarão sob o princípio do Comprimento do Braço, enquanto possa se documentar o fornecimento efetivo, se beneficie o destinatário do serviço e o preço pago por esse serviço esteja sob valores do mercado em circunstâncias comparáveis.
Incumprimento de obrigações formais
As sanções relacionadas ao incumprimento de obrigações formais estão detalhadas no art. 17 da Resolução Geral 115/2022. 17 da Resolução Geral 115/2022.
Datas de apresentação do ETPT
O Art. 9 da Resolução Geral 115/2022 detalha:
Fechamento do exercício fiscal do responsável | Mês de apresentação |
31 de dezembro | Julho do exercício fiscal seguinte |
30 de abril | Novembro do exercício fiscal declarado |
30 de junho | Janeiro do exercício fiscal declarado seguinte |
A apresentação tardia está sujeita a sanções, de acordo com o artigo 17 da referida Resolução. A apresentação pontual reduz o risco de possíveis ajustes fiscais ou controvérsias relacionadas aos Preços de Transferência, o que pode melhorar a imagem da empresa perante clientes, investidores e autoridades.