O Catar está imerso em um processo sustentado de transformação fiscal, alinhando seu quadro tributário com os padrões internacionais sem perder sua atratividade como destino estratégico de investimentos. A implementação de novas regulamentações, como a obrigatoriedade da documentação de preços de transferência, a adoção do imposto complementar nacional (DMTT) e a futura incorporação do imposto sobre valor agregado (IVA), reforçam o compromisso do país com a transparência e a eficiência regulatória.
Estrutura Tributária Vigente
O imposto sobre o rendimento das pessoas jurídicas (CIT) no Catar é aplicado a uma alíquota geral de 10% para entidades total ou parcialmente de propriedade estrangeira, calculado sobre a proporção dos lucros atribuíveis ao sócio estrangeiro. As empresas do setor de hidrocarbonetos e petroquímicos estão sujeitas a alíquotas mais elevadas, com um mínimo de 35%, de acordo com seus contratos vigentes.
As entidades operacionais devem se registrar na plataforma fiscal eletrônica Dhareeba e obter um cartão fiscal dentro de 60 dias após seu registro comercial. As empresas sob a jurisdição do Qatar Financial Centre (QFC) têm um tratamento separado, também com uma taxa de imposto de 10% sobre os lucros de origem local, salvo isenções para atividades qualificadas e empresas não regulamentadas com pelo menos 90% de participação do Catar.
A legislação também prevê isenção fiscal para empresas abrangidas por leis especiais de investimento, embora estas mantenham obrigações de apresentação de declarações e retenções. As entidades estabelecidas em zonas francas também beneficiam de isenções fiscais, embora devam operar estritamente dentro do âmbito da sua licença.
Alinhamento com o Quadro Global: Imposto Mínimo e Preços de Transferência
Com a Lei N.º 22 de 2024, o Catar adotou o pilar dois do quadro de tributação mínima global da OCDE, estabelecendo um imposto mínimo de 15% para grandes grupos multinacionais por meio do DMTT e da regra de inclusão de receitas (IIR), em vigor desde janeiro de 2025.
Além disso, a regulamentação sobre preços de transferência exige que as empresas com operações internacionais apresentem declarações específicas, juntamente com os arquivos mestre e local, no prazo de 60 dias a partir da data de vencimento da declaração do CIT. Os grupos com receita superior a QR 3 bilhões estão sujeitos à apresentação de relatórios país por país (CbCR). No caso do QFC, embora as regras de preços de transferência sejam aplicáveis, não é exigida documentação obrigatória.
Impostos Indiretos e Outras Obrigações
A introdução do IVA está prevista para 2026, de acordo com o Acordo Unificado do CCG, com uma alíquota padrão de 5%. O Catar também aplica um imposto seletivo sobre produtos específicos, como bebidas energéticas, tabaco, álcool e produtos suínos, com alíquotas que chegam a 100%.
Quanto às retenções, não se aplica WHT sobre dividendos, mas sim uma taxa de 5% sobre pagamentos de juros, royalties e serviços técnicos a não residentes, aplicável mesmo que os serviços sejam prestados fora do Catar. O QFC não prevê retenções na fonte.
Os contribuintes devem declarar contratos que excedam determinados limites (QR 200.000 para serviços e QR 500.000 para contratos mistos), bem como qualquer contrato com não residentes, independentemente do valor. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar sanções significativas.
Incentivos ao investimento estrangeiro
O ambiente regulatório do Catar continua promovendo ativamente o investimento estrangeiro por meio de benefícios como repatriação total de lucros, isenções fiscais setoriais, infraestrutura moderna e segurança jurídica. A Lei de Investimento de Capital Estrangeiro permite a propriedade estrangeira total em setores estratégicos com aprovação prévia e a possibilidade de estabelecer filiais com propriedade estrangeira de 100% quando se contrata com entidades estatais.
As zonas francas e os parques tecnológicos, como o Qatar Science and Technology Park (QSTP), oferecem isenções fiscais, liberdade de movimentação de capitais e operacionalidade sem intermediários locais, desde que as atividades se mantenham dentro do âmbito licenciado.
Regime Contábil e de Conformidade
As entidades devem preparar demonstrações financeiras de acordo com as Normas Internacionais de Informação Financeira (IFRS), em língua árabe. O QFC aceita princípios contábeis internacionais alternativos e permite a apresentação em inglês. Além disso, é exigida auditoria obrigatória para sociedades de capital público, LLCs, holdings e sociedades em comandita, com rotação obrigatória do auditor a cada cinco anos.
Controle Cambial e Supervisão Financeira
O Catar não impõe restrições à movimentação de divisas, permitindo a livre circulação de capitais. O ambiente financeiro é regulado pelo Banco Central do Catar (QCB) e pela Autoridade Reguladora do QFC, garantindo o cumprimento das normas internacionais de estabilidade e prevenção à lavagem de ativos.
Conclusão
O sistema tributário do Catar evoluiu para uma estrutura mais complexa e alinhada com os padrões globais, sem sacrificar sua capacidade de atrair investimentos. A implementação de normas sobre preços de transferência, a adoção de um imposto mínimo global e a futura entrada em vigor do IVA refletem uma clara orientação para a transparência fiscal, a competitividade e a sustentabilidade econômica. Nesse contexto, as empresas que operam no Catar devem reforçar suas estratégias de conformidade tributária e se adaptar proativamente ao novo ambiente regulatório.
Fonte: Oxford Business Group