Fim dos APA e novo regime fiscal
A partir de 1º de janeiro de 2025, as maquiladoras mexicanas não poderão mais renovar ou solicitar Acordos Antecipados de Preços (APA). Esses instrumentos, válidos para o período 2020-2024, expiraram em 31 de dezembro de 2024, encerrando assim essa via de planejamento fiscal.
O que implica o “safe harbor”?
Agora, sob este novo quadro, todas as maquiladoras devem calcular o seu lucro fiscal aplicando:
- 6,9% sobre o total dos ativos, incluindo inventários e maquinaria fornecidos pela matriz, ou
- 6,5% sobre os custos e despesas totais incorridos na operação de maquila, o que for maior. Além disso, elas têm a obrigação de apresentar uma declaração informativa anual em junho, de acordo com as regras fiscais vigentes.
Riscos de não adotar o safe harbor
A omissão desse regime implicaria que as operações fossem tratadas como um Estabelecimento Permanente (EP) no México, aumentando a exposição fiscal das empresas estrangeiras.
Recomendações estratégicas para as empresas maquiladoras
- Analisar o impacto fiscal
É prioritário avaliar a rentabilidade sob o safe harbor, antecipando como isso afetará o pagamento do ISR.
- Revisar tratados internacionais
Deve-se confirmar se o EP pode ser evitado por meio de acordos para evitar a dupla tributação.
- Avaliar a possibilidade de determinar a remuneração de acordo com dois cenários
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- Manter o perfil histórico de fabricante de toll, com funções e riscos limitados, o que justifica uma remuneração menor.
- Modificar o perfil funcional para um fabricante contratado, assumindo mais funções, ativos e riscos, o que permitiria justificar uma remuneração maior.
A escolha entre um ou outro perfil funcional deve ser baseada em fatos e circunstâncias reais, documentados na análise funcional, e refletida adequadamente na política de preços de transferência.
Conclusão
Esta mudança normativa representa uma transformação substancial no planejamento tributário do setor maquilador. As empresas devem agir imediatamente: revisar suas estruturas, ajustar seus modelos operacionais e garantir o cumprimento do safe harbor para mitigar riscos e evitar sanções.
Fonte: Garrigues