México impõe “safe harbor” obrigatório para maquiladoras a partir de 2025

junho 17, 2025

Fim dos APA e novo regime fiscal

A partir de 1º de janeiro de 2025, as maquiladoras mexicanas não poderão mais renovar ou solicitar Acordos Antecipados de Preços (APA). Esses instrumentos, válidos para o período 2020-2024, expiraram em 31 de dezembro de 2024, encerrando assim essa via de planejamento fiscal.

O que implica o “safe harbor”?

Agora, sob este novo quadro, todas as maquiladoras devem calcular o seu lucro fiscal aplicando:

  1. 6,9% sobre o total dos ativos, incluindo inventários e maquinaria fornecidos pela matriz, ou
  2. 6,5% sobre os custos e despesas totais incorridos na operação de maquila, o que for maior. Além disso, elas têm a obrigação de apresentar uma declaração informativa anual em junho, de acordo com as regras fiscais vigentes.

Riscos de não adotar o safe harbor

A omissão desse regime implicaria que as operações fossem tratadas como um Estabelecimento Permanente (EP) no México, aumentando a exposição fiscal das empresas estrangeiras.

Recomendações estratégicas para as empresas maquiladoras

  • Analisar o impacto fiscal

É prioritário avaliar a rentabilidade sob o safe harbor, antecipando como isso afetará o pagamento do ISR.

  • Revisar tratados internacionais

Deve-se confirmar se o EP pode ser evitado por meio de acordos para evitar a dupla tributação.

  • Avaliar a possibilidade de determinar a remuneração de acordo com dois cenários
    • Manter o perfil histórico de fabricante de toll, com funções e riscos limitados, o que justifica uma remuneração menor.
    • Modificar o perfil funcional para um fabricante contratado, assumindo mais funções, ativos e riscos, o que permitiria justificar uma remuneração maior.

A escolha entre um ou outro perfil funcional deve ser baseada em fatos e circunstâncias reais, documentados na análise funcional, e refletida adequadamente na política de preços de transferência.

Conclusão

Esta mudança normativa representa uma transformação substancial no planejamento tributário do setor maquilador. As empresas devem agir imediatamente: revisar suas estruturas, ajustar seus modelos operacionais e garantir o cumprimento do safe harbor para mitigar riscos e evitar sanções.

 

Fonte: Garrigues

Contacte-nos

Para se comunicar conosco você precisa preencher o seguinte formulário:

Iniciar chat com um assessor