Melhores práticas para empréstimos intragrupo sob preços de transferência

outubro 2, 2025

No âmbito da tributação internacional, os empréstimos intragrupo (intra-group financing – IGF) tornaram-se um dos mecanismos de financiamento mais utilizados pelas multinacionais, mas também um dos mais observados pelas autoridades fiscais. Essas operações, aparentemente simples, envolvem múltiplas dimensões: desde a determinação da taxa de juros até a estrutura de capital da empresa mutuária, passando pela avaliação de riscos e pela disponibilidade de comparativos no mercado.

A atenção fiscal se explica porque, na maioria das jurisdições, os juros são dedutíveis para a entidade mutuária, ao contrário dos dividendos. Esse diferencial gera um incentivo natural para que os grupos empresariais estruturem esquemas de financiamento que, sem um suporte econômico adequado, podem favorecer a transferência de lucros para países com regimes fiscais mais favoráveis. Como resultado, os empréstimos intragrupo representam uma área de potencial planejamento fiscal agressivo e, ao mesmo tempo, de alto risco de ajustes em matéria de preços de transferência.

Por que as autoridades fiscais prestam especial atenção?

O financiamento intragrupo, ao envolver entidades vinculadas e não partes independentes, abre um amplo espaço para questionamentos em matéria de preços de transferência. Ao contrário de uma transação com terceiros, onde as condições são determinadas pela oferta e demanda do mercado, nos empréstimos intragrupo é o próprio grupo que define os termos financeiros. Isso gera dúvidas legítimas sobre se essas condições refletem realmente o que teria sido acordado entre partes independentes.

Consequentemente, as autoridades fiscais analisam de perto essas operações para identificar possíveis distorções que possam corroer a base tributária local. Entre os principais riscos que costumam ser observados, destacam-se:

  1. Endividamento artificial ou excessivo: As empresas poderiam aumentar indevidamente os níveis de endividamento interno para aumentar as deduções por juros, reduzindo a base tributária consolidada do grupo.
  2. Reclassificação de empréstimos como capital: Se o instrumento não cumprir as características de um contrato de dívida genuíno – prazo definido, pagamentos de juros, cláusulas contratuais explícitas, garantias ou outros fatores de apoio – poderá ser reclassificado como contribuição de capital, especialmente se não houver evidência de contraprestação econômica.
  3. Taxa de juros inadequada: Escolher uma taxa muito baixa (ou inadequada) que não reflita o risco, prazo, moeda ou condições de mercado pode resultar em ajustes por parte do fisco.

Elementos-chave para estruturar um IGF de acordo com o princípio da independência

Para que um empréstimo intragrupo seja sustentável perante a autoridade tributária, é recomendável incluir os seguintes elementos:

  • Validar uma proporção dívida/capital razoável: O mutuário deve ter um nível de endividamento razoável em comparação com o que um terceiro independente aceitaria em circunstâncias semelhantes, com atenção aos índices de alavancagem do setor.
  • Formalizar um contrato formal com cláusulas claras: Deve-se estipular o cronograma de pagamentos de juros e principal, penalidades por inadimplência e condições para eventuais renegociações, além de refletir os prazos e condições usuais do mercado.
  • Determinação da taxa de juros de mercado: A taxa de juros aplicada deve ser comparável ao mercado: seja por meio de transações comparáveis independentes (CUP) ou por meio de análises de spreads de dívida ajustados ao risco de crédito, prazo, moeda ou estrutura de garantias.
  • Documentar cada suposição da análise: Os ajustes, comparáveis selecionados, diferenças funcionais, análises de risco, condições de mercado, entrevistas internas, etc., devem contar com suporte documental robusto.
  • Revisar periodicamente as condições: Dada a volatilidade dos fatores macroeconômicos (taxas de juros, risco-país, mudanças no crédito), é prudente estabelecer cláusulas que permitam ajustes ou reavaliações do instrumento.

É importante ressaltar que, para a determinação correta das taxas de juros e das condições do empréstimo, as autoridades fiscais não avaliam apenas a análise funcional, mas também o risco envolvido na operação. Isso inclui aspectos como o perfil de crédito do mutuário, as garantias oferecidas, a moeda da operação e as condições do mercado em que as atividades do grupo são desenvolvidas.

Considerações práticas adicionais

  • Em situações em que são concedidos empréstimos sem juros, é necessário avaliar se estes são realmente empréstimos ou se se trata de contribuições de capital dissimuladas.
  • Os mutuários devem demonstrar capacidade financeira autônoma e solvência para assumir a dívida, sem depender exclusivamente do grupo para cumprir os pagamentos.
  • Em casos de auditoria, o contribuinte deve estar preparado para explicar quais fatos econômicos justificam a operação e por que essa comparação foi identificada como a mais adequada.

Conclusão

Os empréstimos intragrupo são um instrumento legítimo de financiamento corporativo, mas, dada a sua exposição perante a autoridade fiscal, exigem um desenho cuidadoso sob a abordagem de preços de transferência. As melhores práticas consistem em estruturar instrumentos com substância real, taxas comparáveis, documentação completa e uma visão de mercado consistente. Isso não apenas mitiga riscos, mas também reforça a coerência das operações do grupo diante de possíveis desafios fiscais.

Acompanhamento especializado em preços de transferência

A estruturação e documentação corretas dos empréstimos intragrupo são essenciais para evitar contingências fiscais e garantir a conformidade com os padrões internacionais. Contar com o apoio de especialistas faz a diferença entre uma operação sólida e uma potencial controvérsia tributária.

O TPC Group oferece assessoria integral em matéria de preços de transferência e tributação internacional, ajudando as empresas a projetar, avaliar e sustentar suas políticas de financiamento intragrupo de acordo com as melhores práticas e as normas vigentes.

 

Fonte: The Sun

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