Em 2023, o Departamento de Receita e Alfândega da Sua Majestade anunciou que o Reino Unido promulgará novas Regulamentações dos Preços de Transferência dirigidas às multinacionais. Estas novas regras fiscais aumentarão o controle sobre as grandes empresas multinacionais, através do fortalecimento das exigências contáveis a partir de abril.
1. Arquivo mestre e relatório local
Embora esteja em processo, a nova lei afetará as multinacionais com transações no Reino Unido e com uma faturação superior a 750 milhões de euros ou mais.
Nesse sentido, tais empresas deverão manter o Relatório Principal e o Relatório Local sobre as transações, de acordo com as Diretrizes da OCDE e o Princípio do Comprimento do Braço, o que significa que as transações com partes relacionadas devem fazer-se como as empresas não relacionadas fariam em circunstâncias semelhantes.
2. Manutenção da documentação
Da mesma forma, a obrigação de manter a documentação sobre as transações de Preços de Transferência, será incluída, sempre que se cumprir o requisito de serem empresas multinacionais com receitas superiores a 750 milhões de euros.
3. Quando entram em vigor?
Aplicam-se estas regras ao Imposto de Renda Corporativo para declarações correspondentes a exercícios contáveis iniciados em 1.º de abril de 2023. Além disso, isso afetará o Imposto de Renda a partir do exercício fiscal de 2024 – 2025.
A nova legislação baseia-se nos requisitos da informação determinados pela OCDE sobre Preços de Transferência para empresas multinacionais e administrações tributárias em 2022.
Fonte: Expansión.com 01/11/23