Luxemburgo: Novas regras de Preços de Transferência impactam os acionistas

março 25, 2025

Transformação regulatória em Luxemburgo

A partir de janeiro de 2025, Luxemburgo implementou novas regras de Preços de Transferência que alteram significativamente o tratamento das transações intragrupo, com ênfase especial nas taxas de juros sobre contas correntes entre empresas relacionadas e as implicações para os acionistas. Essa reforma marca um ponto de inflexão na abordagem fiscal do país, alinhando-a aos padrões internacionais e fortalecendo a transparência fiscal.

A Circular N°164/1, emitida em 29 de janeiro de 2025, fornece orientação ao distinguir dois casos: o primeiro em que o acionista ou parceiro é uma pessoa física e o segundo em que o acionista ou parceiro é uma empresa relacionada.

  • O acionista ou sócio é uma pessoa física

Os contribuintes devem definir a taxa de juros considerando as condições de mercado, ou seja, aquelas que seriam acordadas por partes independentes em uma transação semelhante. Além disso, a Circular incorpora uma medida de simplificação ao permitir o uso de uma taxa de juros baseada na taxa anual aplicada a créditos ao consumidor publicada pelo Banco Central de Luxemburgo.

  • O acionista ou sócio é uma empresa relacionada

A Circular enfatiza que a taxa de juros deve ser definida, seguindo o princípio de plena concorrência estabelecido nos artigos 56 e 56-A da LIR. Observa ainda que a taxa de juros varia de acordo com fatores como a moeda do crédito, o risco cambial, o tipo de refinanciamento, o prazo e outras condições relevantes.

Implicações

  • Maior rigor para contas entre empresas

Luxemburgo agora exige que se avalie se os termos dessas transações refletem o que terceiros independentes teriam acordado, especialmente em termos de encargos de juros e condições de reembolso. Assim, as contas a receber e a pagar não podem mais ser mantidas indefinidamente sem justificativa econômica.

  • Impacto direto sobre os acionistas

Outra implicação importante é que as novas regras podem levar a ajustes fiscais que afetam diretamente os acionistas. Se for considerado que uma empresa recebeu um financiamento que não foi feito em condições normais de mercado, as autoridades fiscais poderão recaracterizar esses fundos como uma contribuição patrimonial, o que mudaria o tratamento fiscal do tomador e do acionista.

Conclusões e recomendações

A implementação dessas regras obriga as multinacionais com operações em Luxemburgo a revisar suas estruturas financeiras intragrupo e a fortalecer a documentação de Preços de Transferência. É fundamental agir preventivamente para evitar ajustes fiscais inesperados.

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