Em 30 de junho de 2025, a Agência Tributária Nacional do Japão (NTA, na sigla em inglês) publicou um novo guia complementar sobre a Declaração de Informações GloBE (GloBE Information Return, GIR), no âmbito da implementação do Segundo Pilar do projeto BEPS da OCDE. Este novo quadro tem implicações importantes para os grandes grupos multinacionais que operam no Japão, especialmente no que diz respeito ao Imposto Mínimo Global.
O documento oficial, intitulado “Overview of the GloBE Information Return (Annex A1/A2)”, detalha os requisitos específicos que os contribuintes deverão cumprir no processo de apresentação da GIR. A versão preliminar publicada representa um passo importante na adoção progressiva do modelo GloBE na legislação japonesa e está alinhada com os padrões técnicos definidos pela OCDE.
Contexto normativo: Pilar Dois e o Imposto Mínimo Global
A Declaração de Informação GloBE é um componente essencial do Pilar Dois do quadro inclusivo sobre BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), que introduz um Imposto Mínimo Global de 15% para grupos multinacionais com receitas anuais consolidadas de pelo menos 750 milhões de euros. Este regime visa limitar a erosão das bases tributáveis, garantindo um nível mínimo de tributação efetiva em cada jurisdição onde o grupo opera.
No caso do Japão, o governo tem adotado medidas graduais para incorporar estas disposições no seu sistema tributário interno. O GIR funciona como um instrumento de reporte padronizado, cujo objetivo é facilitar a avaliação do cumprimento da carga tributária mínima por parte dos grupos multinacionais em cada país.
Detalhes técnicos da declaração GloBE
O guia publicado pela NTA especifica que o GIR deve ser apresentado utilizando os formulários Anexo A1 e Anexo A2, que seguem o formato de dados definido pela OCDE em março de 2023. Através destes anexos, é exigido relatar:
- As receitas, despesas e lucros ajustados de acordo com o cálculo GloBE.
- A alíquota efetiva por jurisdição.
- As exclusões por substância e outras deduções permitidas.
- O imposto mínimo adicional, se aplicável.
Além disso, o documento enfatiza que as declarações devem ser apresentadas em formato XML, de acordo com o padrão de troca de informações eletrônicas proposto pela OCDE, o que exige que os grupos adaptem seus sistemas internos de conformidade tributária e contabilidade.
Implementação no Japão: cronograma e requisitos
O Japão implementará a obrigatoriedade do GIR como parte de sua legislação tributária para o ano fiscal de 2025, e os primeiros relatórios devem ser apresentados no ano civil de 2026. Os grupos multinacionais com presença no Japão deverão coordenar internamente para consolidar e validar as informações contábeis e fiscais de todas as suas entidades operacionais em diferentes jurisdições.
Entre os elementos-chave mencionados pela NTA, destacam-se:
- A alinhamento completo com os formatos técnicos da OCDE, com ligeiras adaptações locais.
- A exigência de apresentar o GIR através do portal e-Tax da NTA.
- O uso obrigatório de certificados digitais e validações estruturadas do arquivo XML antes de sua apresentação.
Cabe precisar que o Japão não prevê, por enquanto, exceções amplas à obrigação de apresentação, exceto as previstas pela OCDE em relação a períodos de transição ou exclusões por consolidação.
Considerações para grupos multinacionais
A entrada em vigor do novo regime de relatórios sob o Pilar Dois representa uma mudança substancial na forma como os grupos multinacionais abordam sua conformidade tributária. A obrigação de reportar informações consolidadas a nível global — tais como receitas, impostos e ajustes por jurisdição — exige uma coordenação eficiente entre as áreas fiscal, contábil, jurídica e tecnológica. Esta transformação não só exige adaptações técnicas para cumprir o formato XML, mas também uma revisão profunda dos processos internos que garantam a consistência e rastreabilidade dos dados apresentados.
Além disso, o cumprimento efetivo requer uma avaliação rigorosa das estruturas fiscais atuais, uma vez que qualquer inconsistência entre os resultados contábeis e os ajustes de acordo com o GloBE pode acarretar sanções ou ajustes fiscais. As empresas devem antecipar os possíveis impactos, revisando suas políticas de preços de transferência, condições de financiamento e operações transfronteiriças, a fim de se adaptar a um ambiente tributário cada vez mais regulamentado e fiscalizado a nível internacional.
Conclusão
A publicação do guia sobre a Declaração de Informações GloBE pela NTA reforça o compromisso do Japão com a implementação do Pilar Dois da OCDE e envia um sinal claro aos grupos multinacionais: a transparência fiscal e a coerência global na tributação não são mais opcionais.
À medida que se aproxima a data de entrada em vigor destes requisitos, é fundamental que os contribuintes analisem em profundidade o impacto das novas regras, adotem soluções tecnológicas adequadas e alinhem as suas estruturas fiscais aos padrões globais. A apresentação correta do GIR não só evitará sanções, como também se tornará um fator-chave para o cumprimento corporativo a nível internacional.
Fonte: National Tax Agency