Ajustes de Preços de Transferência no Encerramento do Exercício na Itália sob a Nova Norma Contábil OIC 34

maio 12, 2025

No atual contexto de fiscalização internacional e harmonização normativa, a Itália deu um passo significativo em matéria de preços de transferência com a introdução da nova norma contábil OIC 34. Esse marco normativo redefine o tratamento contábil das receitas e despesas decorrentes de transações entre empresas vinculadas, particularmente no que diz respeito aos ajustes de preços de transferência efetuados no encerramento do exercício fiscal.

Quadro geral do OIC 34

O OIC 34, que faz parte do conjunto de princípios contábeis emitidos pelo Organismo Italiano di Contabilità (Organismo Italiano de Contabilidade), estabelece critérios específicos para o reconhecimento de receitas provenientes da venda de bens e da prestação de serviços. No que diz respeito às operações entre partes relacionadas, a norma exige que essas transações reflitam fielmente o princípio da plena concorrência (“arm’s length principle”), ou seja, as condições que teriam sido acordadas entre entidades independentes agindo em condições de mercado.

Ajustes de Preços de Transferência no encerramento do exercício

Na prática empresarial, é comum que as empresas multinacionais realizem ajustes de preços de transferência no final do ano para alinhar os resultados das entidades locais com as políticas globais do grupo. Esses ajustes, também denominados “year-end adjustments”, podem implicar a reconfiguração de receitas ou despesas, a fim de garantir a coerência com as diretrizes da OCDE.

Com a implementação do OIC 34, esses ajustes devem cumprir certos requisitos contábeis para serem reconhecidos adequadamente. Em primeiro lugar, devem ser baseados em critérios objetivos e verificáveis e, em segundo lugar, devem ser refletidos contabilmente no mesmo exercício em que as transações subjacentes ocorreram.

Além disso, para estabelecer o tratamento contábil correto dos ajustes de preços de transferência, é fundamental diferenciar entre aqueles que representam uma modificação nas receitas de vendas ou nos custos incorridos e aqueles que afetam as margens de lucro.

Considerações fiscais

De uma perspectiva fiscal, os ajustes de preços de transferência podem ter implicações significativas na determinação da base tributável do imposto sobre as sociedades. Portanto, sua aceitação pela administração tributária italiana dependerá da capacidade da empresa de demonstrar que tais ajustes foram realizados de acordo com o princípio da plena concorrência e apoiados por documentação técnica adequada.

Além disso, é fundamental que as empresas garantam a consistência entre as demonstrações financeiras e a documentação de preços de transferência, especialmente quando tais ajustes têm um impacto substancial nos resultados contábeis.

Conclusão

A introdução do OIC 34 marca um marco na convergência entre as normas contábeis e os requisitos de preços de transferência na Itália. As empresas multinacionais devem prestar especial atenção à correta implementação dos ajustes no encerramento do exercício, não apenas para garantir a integridade contábil de suas operações, mas também para mitigar riscos fiscais. Neste contexto, o alinhamento entre políticas internas, documentação técnica e conformidade regulatória torna-se um imperativo estratégico para uma gestão tributária responsável.

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Fonte: ITR

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