Itália: Tratamento do IVA para ajustes de Preços de Transferência

janeiro 21, 2025

A abordagem do IVA para ajustes de Preços de Transferência

A Agência Tributária, em sua Resposta nº 266 de 18 de dezembro de 2024, abordou o tratamento do IVA dos ajustes de Preços de Transferência (TP). Ela reiterou que o objetivo do preço de transferência é alocar corretamente a receita entre as empresas de um grupo multinacional, aplicando o princípio da plena concorrência, ou seja, o preço que seria aplicado entre empresas independentes em condições comparáveis. Entretanto, no caso do IVA, o valor tributável é determinado pela contraprestação “efetivamente recebida” e não por um valor estimado ou residual, como é o caso dos ajustes de Preços de Transferência.

Critérios para a relevância dos ajustes de Preços de Transferência para o IVA

Os ajustes de Preços de Transferência são relevantes para o IVA somente quando há uma modificação da contraprestação originalmente acordada, conforme estipulado no contrato. Esses ajustes devem atender a determinados critérios: eles devem ser para contraprestação, estar relacionados a fornecimentos de bens ou serviços sujeitos ao IVA e ter uma conexão direta com a contraprestação acordada.

Estudo de caso: ajustes de Preços de Transferência entre a Alfa e a Beta

No caso específico da requerente Alfa, uma empresa estabelecida na Itália, surgiu a questão de saber se os ajustes de Preços de Transferência feitos nas faturas emitidas pela Alfa para sua subsidiária Beta, em relação às transações intragrupo, são relevantes para o IVA. A Inland Revenue concluiu que a segunda fatura emitida, que inclui um ajuste de preço de transferência, não é irrelevante para fins de IVA, pois também tem a finalidade de pagamento da transação com a Beta, e só pode ser considerada irrelevante se sua única finalidade for ajustar a margem operacional da contraparte.

A importância da consistência nos acordos e na documentação

Por fim, a Agência enfatizou a importância de acordos de Preços de Transferência claramente definidos e consistentes, cláusulas contratuais, métodos de faturamento e comportamento das partes para determinar o tratamento apropriado do IVA desses ajustes.

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Fonte: Diritto Bancario

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