Itália: Tratamento do IVA nos ajustes de Preços de Transferência

setembro 3, 2025

Na Itália, o tratamento do IVA em relação aos ajustes de preços de transferência (Transfer Pricing Adjustments) requer uma avaliação minuciosa. A Agenzia delle Entrate, em sua resposta à consulta nº 214 de 20 de agosto de 2025, esclareceu que esses ajustes só são relevantes para efeitos do IVA quando cumprem condições específicas.

Quando são relevantes para o IVA

Os ajustes de Preços de Transferência estão sujeitos ao IVA apenas se:

  1. Forem onerosos, ou seja, implicarem um desembolso em dinheiro ou em espécie.
  2. Se referirem a operações específicas de venda de bens ou prestação de serviços já tributados com IVA.
  3. Existir uma ligação direta entre o ajuste e a operação original, devidamente documentada.

Documentação necessária

Para que o ajuste tenha relevância fiscal, deve estar previsto no contrato e fundamentado com:

  • Notas de variação (em aumento ou diminuição).
  • Um detalhe analítico vinculado a cada fatura.

Só assim se demonstra claramente a conexão com a operação inicial.

Obrigações contábeis e operacionais

Quando as condições são cumpridas, os ajustes de Preços de Transferência fazem parte da base tributável do IVA. Isso acarreta obrigações como:

  • Aplicar o reverse charge, se a operação for com uma contraparte estrangeira.
  • Emitir autofatura modificativa, no caso de bens já presentes na Itália.
  • Exercer o direito à dedução do IVA, de acordo com as normas vigentes.

Implicações práticas para as empresas

Conclusão:

  • Se o ajuste estiver previsto no contrato, se referir a operações específicas e estiver devidamente documentado, será considerado relevante para efeitos do IVA.
  • Na ausência de algum destes requisitos – contrato, vínculo direto ou documentação – o ajuste é classificado como uma retificação contabilística não sujeita ao IVA.

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Fonte: Quotidianopiu

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