Itália: aplicação das regras de preços de transferência a empréstimos intragrupo sem juros

março 5, 2025

Na Itália, as regras de preços de transferência têm como objetivo garantir que as transações entre empresas relacionadas sejam realizadas em condições normais de mercado, ou seja, em termos semelhantes aos que seriam acordados entre entidades independentes no mercado aberto. Esse princípio é essencial para evitar a manipulação de preços que pode corroer a base tributária e transferir lucros para jurisdições com impostos mais baixos.

Empréstimos intragrupo sem juros: como lidar com isso?

Uma questão relevante na aplicação das regras de preço de transferência é o tratamento de empréstimos intragrupo sem juros. Esses empréstimos, por não renderem juros, podem não refletir as condições de mercado que seriam esperadas entre partes independentes. Portanto, as autoridades fiscais italianas analisam se esses empréstimos estão de acordo com o princípio de plena concorrência e, se não estiverem, podem fazer ajustes para refletir uma taxa de juros de mercado.

Vale observar que a Suprema Corte Italiana, na decisão nº 3223/2025, abordou a aplicação das regras de Preços de Transferência a empréstimos intragrupo sem juros, confirmando que eles não estão isentos das regras de Preços de Transferência. De acordo com o princípio do arm’s length, o fisco italiano pode imputar uma receita de juros nocional quando uma empresa controladora concede financiamento gratuito a uma subsidiária estrangeira.

No entanto, o tribunal afirma que a administração tributária deve primeiro provar que a transação não foi realizada em condições normais de mercado. O ônus da prova recai, então, sobre o contribuinte, que tem a oportunidade de apresentar provas que justifiquem a ausência de juros, seja demonstrando que a taxa aplicada é apropriada ou que o empréstimo é por motivos comerciais intragrupo. Essa decisão é consistente com decisões anteriores, como a Decisão nº 7361/2024, que destacou a importância de avaliar a capacidade de crédito do devedor e as condições de mercado.

Implicações fiscais e a importância da documentação

A documentação adequada das políticas de Preços de Transferência é crucial para as empresas envolvidas em transações intragrupo. Na Itália, as normas exigem que a documentação seja preparada anualmente e em italiano, com exceção do “Master File”, que pode ser em inglês. Além disso, é obrigatório que o representante legal assine eletronicamente a documentação antes da apresentação da declaração de imposto de renda da empresa. Essa prática não apenas facilita a transparência, mas também permite que as autoridades fiscais avaliem se os termos das transações intragrupo, incluindo empréstimos sem juros, estão em conformidade com o princípio de plena concorrência.

Conclusão

As empresas que operam na Itália e que participam de transações intragrupo, especialmente aquelas que envolvem empréstimos sem juros, devem prestar atenção especial ao cumprimento das regras de preço de transferência. A documentação adequada e a garantia de que os termos das transações reflitam os do mercado aberto são essenciais para evitar ajustes fiscais e penalidades. Portanto, é altamente recomendável que as empresas revisem suas políticas internas e consultem especialistas da área para garantir a conformidade.

 

Fonte:
  • ITR
  • Resolução nº 360494 Regulamentos da PT Itália

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