Itália: Ajustes de Preços de Transferência e seu impacto contábil e fiscal

maio 23, 2025

No contexto italiano, os ajustes de preços de transferência são ferramentas fundamentais para garantir que as transações entre empresas associadas sejam realizadas de acordo com o princípio da livre concorrência. Esses ajustes visam corrigir os resultados das operações intragrupo para refletir as condições que teriam sido acordadas entre partes independentes em transações comparáveis, de acordo com as diretrizes adotadas pela regulamentação italiana e pelas recomendações internacionais.

Fundamento e aplicação dos ajustes de preços de transferência

Na prática, esses ajustes são aplicados principalmente para modificar a rentabilidade de entidades que realizam atividades em favor de empresas do mesmo grupo multinacional, especialmente quando os resultados se desviam de uma faixa de valores considerada conforme ao princípio da livre concorrência, geralmente determinada por meio de análises de referência.

Na Itália, a aplicação desses ajustes é uma prática consolidada e reconhecida, especialmente em transações que envolvem atividades rotineiras. Essa abordagem é compartilhada por várias jurisdições internacionais.

O relatório “Pillar One Amount B” da OCDE, publicado em fevereiro de 2024, reforça a necessidade desses ajustes. De acordo com o relatório, se a rentabilidade derivada de certas transações entre empresas associadas, relacionadas a atividades básicas de marketing e distribuição, se desviar do valor calculado pela abordagem simplificada apresentada no referido relatório, será necessário realizar um ajuste para alinhar os resultados.

Considerações contábeis dos ajustes

Do ponto de vista contábil, os ajustes de preços de transferência não são diretamente regulados pelos princípios contábeis nacionais italianos (OIC). Seu tratamento varia de acordo com se estão relacionados a receitas de vendas, custos incorridos ou ajustes na rentabilidade de uma empresa.

  • Ajustes relacionados a receitas ou custos: Estes implicariam variações diretas no valor dos custos ou receitas correspondentes e deveriam ser classificados como “contraprestações variáveis”, de acordo com a definição do OIC 34.
  • Ajustes relacionados à rentabilidade: Quando uma empresa que realiza funções rotineiras apresenta uma rentabilidade fora da faixa estabelecida, são necessárias correções. Nesse caso, os ajustes não podem ser imputados diretamente a valores específicos de custos e receitas e, portanto, devem ser classificados nas rubricas “A.5 – Outras receitas e benefícios” e “B.14 – Outras despesas administrativas”.

Implicações em matéria de IVA

No que diz respeito ao Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), o tratamento dos ajustes de preços de transferência depende das circunstâncias específicas:

  • Ajustes que modificam diretamente o valor da contraprestação: Se o ajuste afetar diretamente o valor de um bem ou serviço, poderá ter implicações na base tributável do IVA.
  • Ajustes que não alteram diretamente a contraprestação: Se o ajuste não afetar diretamente o valor da transação, é possível que não tenha implicações em matéria de IVA.

É essencial analisar cada caso específico para determinar as implicações fiscais correspondentes.

Conclusão

Os ajustes de preços de transferência são instrumentos essenciais para garantir a conformidade com o princípio da livre concorrência nas transações intragrupo. Sua correta aplicação requer uma compreensão detalhada das considerações contábeis e fiscais, especialmente no que diz respeito ao IVA. As empresas devem avaliar cuidadosamente cada situação para garantir a conformidade regulatória e evitar possíveis contingências fiscais.

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Fonte: https://ntplusdiritto.ilsole24ore.com/art/AH1DkIs?refresh_ce=1

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