Como parte dos objetivos do Plano das Fiscalizações de Operações Internacionais do SII (Servicio de Impuestos Internos de Chile — Serviço de Receita Federal), estão sendo realizadas auditorias fiscais por abusos de convênios para evitar a dupla tributação internacional.
Precedentes
Em 2022, o relatório intitulado “En el Radar: Operaciones Internacionales en los análisis del SII” (No radar: operações internacionais na análise do SII) publicou que um dos riscos é o abuso de tais acordos.
Casos relevantes
Em nove meses, apresentaram-se casos de auditorias fiscais conduzidas pelo SII. Analisaremos os pontos mais relevantes a seguir:
- O caso de uma empresa que, com uma reorganização internacional, mudou a entidade acionária de uma empresa chilena, estabelecendo uma nova empresa domiciliada na Espanha.
- o Nesse caso, era necessário saber se a entidade na Espanha era a beneficiária efetiva dos dividendos pagos desde o Chile, para o qual se solicitou uma ampla informação relacionada com as atividades da empresa chilena na Espanha.
- o Por outro lado, analisaram-se as transações de partes relacionadas desde o Chile até o “acionista” na Espanha, e outras desde a Espanha até o Chile. Após uma fiscalização exaustiva,
- confirmou-se que o beneficiário final dos dividendos pagos era a entidade acionista majoritária na Espanha, para a qual o SII não emitiu nenhuma observação.
- O caso de um beneficiário efetivo de outro tipo de pagamento no exterior, mas derivado de serviços e royalties.
- o Nesse caso, o SII também solicitou informação considerável da entidade estrangeira, como demonstrações financeiras, análise de pagamentos do Chile no exterior e declarações juramentadas. Portanto, é importante ter assessoria prévia para responder a um processo de auditoria nos prazos estabelecidos e evitar multas.
Fonte: Diario Estrategia 01/03/23